Valores

O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução nº 2.166/2017, publicada no Diário Oficial da União dia 14 de agosto, fixou os valores da anuidade e os prazos de pagamento para pessoas físicas e jurídicas referentes ao ano de 2018. A resolução também prevê os valores para outros serviços dos Conselhos Regionais, como taxa de inscrição e expedição de carteira.

Pessoa Física

O valor da anuidade de 2018 para pessoa física sofreu um reajuste de 1,96% este ano, passando para R$ 726 com vencimento até o dia 31 de março. No entanto, o profissional que pagar a taxa até 31 de janeiro de 2018, terá 5% de desconto (R$ 689,70). Já quem efetuar o pagamento entre 31 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, terá um desconto menor, de 3%, ficando a anuidade no valor de R$ 704,22. Para pagamentos feitos após o dia 31 de março de 2018 serão aplicados multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Isentos:

– Ficam dispensados do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2018 completaram ou venham a completar 70 anos de idade;

– Poderão ficar isentos do pagamento, temporária ou definitivamente, médicos portadores de determinadas doenças, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo pericial emitido pelo médico assistente (confira a lista das doenças no artigo 9º da Resolução);

– O médico que presta exclusivamente serviço militar também fica isento do pagamento da anuidade, mas precisa informar ao Conselho esta condição até o dia 28 de janeiro de 2018.


Taxas Pessoa Física

DiscriminaçãoValores

Taxa de inscrição ou reinscrição

R$ 103,00
Expedição de carteira
R$ 103,00
Expedição de cédula de identidade
R$ 103,00
Análise de requerimento de inscrição no quadro de especialista ou área de atuação
R$ 103,00
2ª via de certificado de registro de especialidade
R$ 103,00
2ª via de carteira
R$ 103,00
2ª via de cédula de identidade
R$ 103,00

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Pessoa Jurídica

O vencimento da anuidade da pessoa jurídica, seja matriz ou filial, será dia 31 de janeiro de 2018. O pagamento será cobrado de acordo com sete classes de capital social. Passada a data limite de pagamento, será cobrado multa de 2% e juros de 1% ao mês


Taxas Pessoa Jurídica

DiscriminaçãoValores

1ª Até R$ 50.000,00 

R$ 726,00
2ª Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00
R$ 1.452,00
3ª Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00
R$ 2.178,00
4ª Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00
R$ 2.904,00
5ª Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00
R$ 3.630,00
6ª Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00
R$ 4.356,00
7ª Acima de R$ 10.000.000,00
R$ 5.808,00

Além do valor da anuidade, que varia de acordo com o capital social, o boleto de pessoa jurídica vem acrescido da taxa de renovação do certificado de 2018, cujo valor é de R$ 131,00.

As empresas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, que se enquadrem na primeira faixa de capital social; que não possuam filiais; constituídas de exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório; não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina, até o dia 20 de dezembro de 2017, o desconto de 50% sobre o valor da anuidade fixada. Acesse o Requerimento de Solicitação de Desconto.


Isentos:

– Estão isentos do pagamento os estabelecimentos hospitalares e de saúde, mantidos pela União, estados-membros e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.


Isentos

DiscriminaçãoValores

Inscrição ou reinscrição

R$ 942,00
Certificado
R$ 131,00
2ª via de certificado
R$ 131,00
Alteração contratual
R$ 131,00
Cancelamento ou suspensão de inscrição
R$ 131,00
Alteração de responsabilidade técnica
R$ 131,00
Renovação de certificado
R$ 131,00

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