Um acidente, um problema cardíaco ou alguma complicação que exija atendimento especializado em Unidade de Terapia Intensiva, o cidadão que habita a região Noroeste de Mato Grosso, em torno de 135 mil pessoas, terá que correr 500 quilômetros, em estradas que igualmente representam grandes riscos. Motivo: as dez unidades de UTI na cidade de Juina, que integra um dos polos da região, vão parar de funcionar. O Governo do Estado deve R$ 750 mil para a empresa Diagnóstico e Imagens S/C.

Na quinta-feira, 15, o juiz Gabriel de Mattos, expediu liminar dando um prazo de 48 horas para o Estado regularizar a situação da empresa, com base no pedido do Ministério Público Estadual. Em novembro, o Governo alegou que  o atraso decorria  da necessidade de suplementação de saldo orçamentário para empenho, segundo ofício assinado pelo secretário Pedro Henry.

A exemplo de várias situações no Estado, a direção do hospital de Juina, segundo denuncia do MPE, está por fechar as portas em função de não mais conseguir pagar os médicos e servidores. A unidade anunciou que está transferindo os pacientes para outros hospitais de outras localidades, o que, segundo alega, causará graves prejuízos à população da Comarca e região.

De acordo com estudos, a UTI mais próximos seriam três leitos existentes no município de Juara, a quase 200 quilômetros. Existem mais 23 leitos no Município de Tangará da Serra,  a 497 quilômetros  de distância, mas que já atendem 5 outros municípios da chamada  Microrregião de Tangará.  A Microrregião do Arinos, onde fica o Município de Juína, hoje atendido por 10 leitos de UTI, ocupa uma área maior que a de vários Estados brasileiros, ou ainda, mais de 10% do território matogrossense.

Para o juiz,  “é evidente que haverá prejuízo irreparável para a população do Noroeste do Mato Grosso” a medida anunciada pelo hospital. Matos lembra que  se não bastasse a relevância do fato de que 137.668 habitantes ficarão sem atendimento, fato é que esta população está espalhada num imenso território, o que agrava ainda mais a dificuldade em se oferecer atendimento de saúde célere em casos de emergência em razão das longas distâncias a serem percorridas.

A exemplo do que fez em outras decisões de urgência em saúde, Gabriel Matos decretou  pedido intervenção federal no Estado, caso o pagamento nbão seja efeituado, com caracterização da responsabilidade civil do Estado, sujeitando a autoridade administrativa desobediente a responder, conjuntamente com o ente estatal, em eventual ação indenizatória.
 
O juiz ainda mandou oficiar a Delegacia de Polícia de Juína para que fosse procedida a abertura de inquérito policial e conhecimento ao Ministério Público Estadual para eventuais ações, no sentido de que seja apurada suposta prática de crime em virtude do retardamento ou omissão ao atendimento do ofício 655/2011 do Ministério Público encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde.

 

Fonte: 24 Horas News

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