O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou nesta semana, a todos os Conselho Regionais de Medicina (CRMs), circular em que esclarece: a realização da prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) não é pré-requisito para a inscrição do médico no CRM. Para fazer a inscrição, explica a autarquia, o recém-formado pode apresentar a declaração ou certidão emitida pela instituição onde se formou, desde que ela seja oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação.

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DA CIRCULAR

Na circular, o CFM ressalta que continua em vigor a Resolução CFM nº 2014/2013, que autoriza os CRMs a “fazerem a inscrição primária com declarações e certidões emitidas por instituições formadoras de médicos oficiais ou reconhecidas pelo MEC, estabelecendo prazo para a apresentação dos diplomas”. A resolução estabelece ao recém-formado o limite de até 120 dias para apresentar o diploma, a contar da data do pedido de inscrição. Caso não seja apresentado o diploma nesse prazo, a inscrição é cancelada.

A questão foi suscitada por estudantes de medicina do sexto ano, que nos últimos dias questionaram o CFM se seria obrigatória a realização da prova para a obtenção do registro. Argumentam os estudantes que o Enade será realizado no final de novembro deste, mas seu resultado está previsto somente para janeiro de 2020.

Como algumas universidades estão condicionando a expedição do diploma ao resultado do Enade, os recém-formados ficariam sem poder atuar por no mínimo dois meses, mesmo já tendo concluído o curso. Para o CFM, não há óbice para a inscrição dos graduandos em Medicina nos Conselhos Regionais mediante a apresentação da certidão de colação de grau/diploma à prévia realização da aludida prova. Contudo, por precaução, a autenticidade de tais documentos deve ser confirmada junto à Instituição de Ensino, orienta a autarquia.

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