Pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), que se enquadrarem nos critérios estabelecidos na Resolução CFM nº 2185/2018, podem requerer até o dia 09 de janeiro o desconto de 80% na anuidade 2019. O prazo foi prorrogado devido a um incêndio, de pequenas proporções, que atingiu alguns setores do CRM-MT em dezembro, culminando na suspensão do atendimento ao público.
Para solicitar o benefício, os interessados devem procurar a Tesouraria do Conselho. Para pessoas jurídicas, fica mantido o cálculo baseado na faixa de capital social, não havendo o desconto para pagamento antecipado.
Para fazer a solicitação ou esclarecer qualquer dúvida, o responsável pela empresa deve entrar em contato pelo telefone (65) 3612-5429 ou e-mail: pessoajuridica@portalcrmmt.org.br.
Confira os critérios abaixo:
· Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
· Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);
· Não possuam filiais;
· Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;
· Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);
· Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
· Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação de exercícios anteriores;
· O certificado de inscrição de empresa deverá estar dentro da validade.
· Médicos que constituem pessoa jurídica apenas para emissão de notas fiscais como prestador de serviços não possuem direito ao desconto, pois se enquadram como ponto de contato, ou seja, não possuem consultório próprio.
· Os critérios para concessão do desconto podem mudar a cada ano. Logo, a obtenção do desconto em anos anteriores não significa necessariamente a garantia de desconto na anuidade de 2018.
· Se durante a análise da solicitação pelo sistema a pessoa jurídica estiver inadimplente, o desconto será indeferido, mesmo que se enquadre em todos os demais critérios ou que regularize posteriormente os débitos.
· O desconto será indeferido para pessoas jurídicas, prestadores de serviços médicos, que exerçam atividades em conjunto com outras profissões, tais como psicologia, fisioterapia, nutrição, odontologia entre outras.
· O desconto será indeferido para pessoas jurídicas que realizam procedimentos como acupuntura, vacinação e outros procedimentos que não façam parte da consulta médica.
· Não há desconto para quem solicitar parcelamento.