Os beneficiários dos planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
A exigência da Agência Nacional de Saúde (ANS) às operadoras de planos de saúde foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, por meio da Resolução Normativa 259. As operadoras terão 90 dias para se organizar e se adequar às novas regras.
Para as outras especialidades o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até dez dias.

Os beneficiários dos planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.

A exigência da Agência Nacional de Saúde (ANS) às operadoras de planos de saúde foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, por meio da Resolução Normativa 259. As operadoras terão 90 dias para se organizar e se adequar às novas regras.
Para as outras especialidades o prazo de espera será de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até dez dias.

Fonte: Agência Brasil

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