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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quinta-feira (17), a Resolução nº 2.471/2026, que estabelece novos requisitos mínimos de segurança para a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos sob sedação em regime ambulatorial. A norma, relatada pelo conselheiro federal por Mato Grosso, Diogo Sampaio, atualiza regras que estavam vigentes desde 2003 e entra em vigor 180 dias após a publicação.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de um médico exclusivo para administrar a sedação e acompanhar continuamente as funções vitais e o estado clínico do paciente durante todo o procedimento, até a recuperação. Esse profissional deverá ser especialista em anestesiologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) regularmente inscrito no CRM.

A resolução também estabelece que o médico responsável pelo procedimento não poderá, simultaneamente, administrar a sedação ou realizar o monitoramento clínico do paciente.

Para Diogo, a mudança busca reduzir riscos relacionados à imprevisibilidade da resposta dos pacientes aos medicamentos utilizados na sedação. “Sedação não é um processo estático. A resposta aos medicamentos é individual e pode haver um aprofundamento não intencional, com comprometimento das funções respiratórias. Por isso, é fundamental que exista um médico dedicado exclusivamente ao acompanhamento do paciente, com atenção integral aos sinais clínicos e aos equipamentos de monitoramento”, afirma.

A norma amplia ainda os requisitos de infraestrutura dos estabelecimentos. Além dos equipamentos previstos no Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil, passam a ser obrigatórios itens como capnógrafo, monitor de eletrocardiografia contínua, sistemas de ventilação, laringoscópio convencional e videolaringoscópio, além de materiais para manejo das vias aéreas.

Os serviços também deverão contar com hospital de retaguarda formalmente referenciado, em distância que permita a transferência segura e em tempo hábil de pacientes em casos de complicações que ultrapassem a capacidade de atendimento da unidade.

Outra exigência é a existência de sala de recuperação pós-anestésica. O médico responsável pela sedação deverá registrar no prontuário a avaliação pré-anestésica, termos de consentimento, checklist de segurança, ficha de anestesia, recuperação pós-anestésica e eventual ocorrência de eventos adversos.

A resolução também regulamenta a atuação de anestesiologistas em procedimentos médicos e odontológicos realizados em regime ambulatorial. Nesses casos, o Serviço de Anestesia Ambulatorial (SAA) deverá ser registrado previamente no CRM da jurisdição e ter um anestesiologista como responsável técnico.

Segundo Diogo, a atualização acompanha mudanças ocorridas na medicina nas últimas duas décadas. “Estamos atualizando uma norma de mais de 20 anos diante dos avanços da farmacologia, das tecnologias de monitoramento e do conhecimento científico sobre os riscos associados à sedação. O objetivo é estabelecer uma estrutura mais segura para o paciente, desde a avaliação antes do procedimento até a recuperação”, destaca.

A Resolução CFM nº 2.471/2026 revoga a Resolução CFM nº 1.670/2003 e passa a vigorar 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

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