O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.268/57 e conforme deliberado e aprovado por unanimidade em Sessão Plenária Administrativa realizada em 17/03/2026, vem a público reafirmar a honra e a dignidade profissional dos médicos Dra. Mariane Silva Monteiro (CRM-MT nº 13278) e Dr. Luilson Leonel Teixeira da Silva (CRM-MT nº 13114), em razão de terem sido injustamente ofendidos pelo Vereador Ederson Francisco de Souza, no exercício legítimo da medicina, em fato ocorrido em 09 de março de 2025, no Hospital Municipal de Pedra Preta-MT.
Restou comprovado, após regular tramitação do Processo de Pedido de Desagravo CRM-MT nº 04/2025 e apuração por meio da Sindicância nº 56.02/2025, que o agente político, valendo-se de sua função pública, adotou conduta incompatível com os princípios que regem a Administração Pública e o respeito devido aos profissionais da medicina, ao buscar prioridade indevida no atendimento a familiares, inclusive em situação em que um dos profissionais encontrava-se em domicílio, não havendo qualquer responsabilidade dos médicos plantonistas quanto ao atendimento pleiteado.
A fiscalização exercida por agentes públicos deve observar os limites legais e constitucionais, não sendo admissível qualquer forma de assédio, intimidação ou exposição indevida de profissionais no exercício de suas funções. A conduta praticada representou afronta à dignidade da profissão médica e não contribui para a melhoria da assistência à população, especialmente quando direcionada à equipe assistencial, que já enfrenta, em muitos casos, condições de trabalho desafiadoras.
Este Conselho reafirma que os médicos Dra. Mariane Silva Monteiro e Dr. Luilson Leonel Teixeira da Silva atuaram com zelo, responsabilidade e observância aos preceitos do Código de Ética Médica, não havendo qualquer conduta que justificasse a abordagem adotada pelo agente político.
Recebe o ofensor o mais veemente repúdio, reiterando este Conselho que a medicina deve ser exercida com autonomia, respeito e dignidade, não sendo toleradas práticas que atentem contra a honra e o livre exercício da profissão médica.
Cuiabá, 26 de março de 2026.
CRM-MT
Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso