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O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n° 3.268/57 e conforme deliberado e aprovado em Sessão Plenária Administrativa realizada em 13/10/2026, vem a público reafirmar a honra, a dignidade e a independência profissional da médica Dra. Marine de Macedo Borges Preza (CRM-MT n° 7851), em razão dos fatos ocorridos dentro do Hospital Regional de Colíder, onde as Sras. Daiane Renata Camargo e Grazielle Scarpin Guimarães atribuíram à requerente várias acusações em seu desfavor, no exercício legítimo da medicina.

Restou comprovado, após regular tramitação do Processo de Pedido de Desagravo CRM-MT n° 05/2025, que, a médica relatou que, em 07 de abril de 2025, durante o acompanhamento de trabalhos de parto, ocorreu uma intercorrência obstétrica durante o período expulsivo, situação que, segundo os elementos apresentados, demandou a adoção de medidas e manobras obstétricas próprias para a resolução da emergência.

A requerente relatou que, posteriormente, lhe teria sido atribuída a prática de “violência obstétrica”, acusação que considerou ofensiva à sua honra pessoal e profissional, especialmente por ter sido relacionada diretamente à sua atuação médica durante atendimento obstétrico.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso ressalta que a atividade médica, especialmente em emergência obstétrica, envolve decisões técnicas tomadas diante de circunstâncias clínicas concretas e que a avaliação da conduta profissional deve observar os elementos técnicos disponíveis, o contexto assistencial e os parâmetros éticos da profissão. No caso em análise, a conduta da Dra. Marine de Macedo Borges Preza foi submetida à apreciação deste Conselho por meio da Sindicância nº 71.02/2025, instaurada para apuração dos fatos relacionados à sua atuação profissional. Ao final da apuração, a referida Sindicância foi arquivada por unanimidade, por ausência de indícios de infração ao Código de Ética Médica. Registra-se, ainda, que as pessoas indicadas nos autos para prestar esclarecimentos foram devidamente notificadas, não tendo apresentado manifestação dentro do prazo estabelecido.

O parecer jurídico constante dos autos reconheceu a regularidade formal do procedimento de desagravo público, ressaltando que a análise do mérito e a decisão quanto à pertinência do desagravo competem à instância deliberativa competente. Diante desse conjunto de elementos, o CRM-MT reconhece a pertinência da proteção institucional da médica, especialmente porque a imputação de prática de “violência obstétrica” está diretamente relacionada ao exercício de sua profissão e possui potencial para atingir sua honra, dignidade e reputação profissional.

O presente desagravo não tem por finalidade estabelecer juízo definitivo acerca da intenção, da conduta ou da responsabilidade pessoal das pessoas envolvidas nas manifestações, tampouco pretende substituir eventual apuração pelas instâncias competentes. Seu objetivo é assegurar à médica o respaldo institucional diante de imputação relacionada ao exercício de sua atividade profissional, à luz dos elementos constantes dos autos. Assim, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO CRM-MT, por meio do presente ato, manifesta publicamente seu DESAGRAVO À DRA. MARINE DE MACEDO BORGES PREZA – CRM-MT N° 7851, reafirmando o compromisso institucional desta Autarquia com a defesa da dignidade profissional, da honra e do livre exercício ético da Medicina.

O CRM-MT ressalta que a proteção institucional ora manifestada decorre da análise dos elementos constantes do procedimento de desagravo e, especialmente, do fato de que a conduta profissional da médica foi submetida à apreciação deste Conselho na Sindicância n° 71.02/2025, tendo o procedimento sido arquivado por unanimidade por ausência de indícios de infração ao Código de Ética Médica.

Cuiabá, 13 de outubro de 2026.

Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso

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