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NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que conferem a Lei nº 3.268/57 e conforme deliberado e aprovado por unanimidade em Sessão Plenária Administrativa realizada em 17/03/2026, vem a público DESAGRAVAR a médica Dra. Mariana Oliveira Pedroso (CRM-MT nº 15652) , ofendida no exercício da profissão pelo Vereador de Várzea Grande, Kleberton Feitoza Eustáquio.

O fato ocorreu no exercício da função fiscalizatória do agente político, restando comprovado, após rigorosa fase de sindicância e análise de câmeras de segurança e depoimentos, que o Vereador extrapolou flagrantemente os limites constitucionais de sua função. A conduta caracterizou-se por abuso de autoridade, postura intimidatória com métodos agressivos e exposição indevida da profissional, resultando em fundado amedrontamento e cerceamento de sua atuação no ambiente de trabalho.

A fiscalização do poder público, embora legítima, não confere ao agente o direito de agir com hostilidade ou desrespeito à dignidade humana e ao profissional médico. O ato desrespeitou os princípios da Administração Pública, o decoro exigido e configura, em tese, infração ao Artigo 331 do Código Penal (Desacato).

Recebe o ofensor o mais veemente repúdio, reiterando este Conselho que a honra profissional da Dra. Mariana Oliveira Pedroso foi injustamente atingida por uma conduta que confunde fiscalização com agressão. O CRM-MT reafirma que a medicina deve ser exercida com autonomia e dignidade, não tolerando qualquer tentativa de intimidação contra médicos no exercício de suas funções.

Cuiabá, 24 de março de 2025.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

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