O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) vem a público repudiar a divulgação indevida e irresponsável de dados sigilosos relacionados à tramitação do Processo Ético Profissional que apura a conduta da Dra. Letícia Bortolini, que seguida de interpretações equivocadas foram temas de algumas matérias divulgadas pela imprensa neste final de semana.
O CRM-MT esclarece que a defesa da médica denunciada arguiu uma preliminar de mérito no processo acerca da incompetência da Autarquia para analisar e julgar um fato ocorrido fora do ambiente profissional. Por se tratar de matéria jurídica, a preliminar foi analisada pela Assessoria Jurídica do Conselho por meio de um parecer devidamente fundamentado.
De acordo com o artigo 85, §1º do Código de Processo Ético-Profissional, Resolução CFM nº 2.145/2016, as preliminares de mérito são apreciadas ao início da sessão de julgamento, sendo objeto de discussão e votação antes da análise do mérito.
Desta forma, compete ao conselheiro instrutor receber o parecer jurídico e dar continuidade aos atos de instrução processual, agendando oitivas e produzindo as demais provas necessárias até encerrar a instrução e abrir prazo para as partes apresentarem alegações finais. Após, será marcada a sessão de julgamento, quando a preliminar arguida será discutida e votada, podendo inclusive ser rejeitada.
Logo, esclarecemos que não houve absolvição e nem arquivamento do processo ético-profissional até o momento, sendo inverídicas as informações que foram veiculadas nesse sentido.