O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT), em virtude das notícias publicadas por veículos de comunicação de várias cidades do país, vem a publico esclarecer alguns fatos relacionados ao médico Marcos de Oliveira Harter.

O CRM-MT está atento às violações das regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina relacionadas ao profissional citado;

De acordo com a Resolução do CFM nº 2217/18 é vedado ao médico a prática de concorrência desleal; O exercício mercantilista da medicina; Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer veículo de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade, e a divulgação de assunto médicos de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico;

Voltamos a ressaltar que o CRM-MT já instaurou procedimentos administrativos (Sindicâncias), e, inclusive, está em andamento Processos Ético-Profissional para apurar os eventuais desvios éticos do médico Marcos de Oliveira Harter.

Além disso, o Departamento Jurídico do CRM-MT notificará o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Cremesc) para instaurar uma sindicância contra o profissional, pois apesar do médico ser inscrito no CRM de Mato Grosso o Código de Processo Ético-Profissional determina que essa apuração se dê no local onde o fato ocorreu.

O CRM-MT repudia de maneira veemente tais desrespeitos ao Código de Ética Médica e observa todos os aspectos atinentes à responsabilidade profissional. Zelamos pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.

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