Um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou mais de 240 mil processos judiciais relacionados ao setor de saúde em andamento no país. Deste total, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso possui 2.919 ações, o que o deixa na primeira posição entre as unidades federadas da Região Centro-Oeste e em 8º no ranking nacional.
Os dados são de levantamento parcial realizado em 32 dos 91 tribunais brasileiros. O CNJ aponta que a situação mais grave é a do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que possui, atualmente, 113.953 processos do tipo, seguido do Tribunal de Justiça de São Paulo (44.690). No Centro-Oeste, o Distrito Federal conta com 1.914 recursos, seguido do Mato Grosso do Sul, com 357, e Goiás, com 309 ações.
A maioria das pessoas busca a Justiça para solicitar remédios ou acesso a serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, além dos recursos contra a rede pública, há inúmeros processos envolvendo a cobertura dos planos de saúde privados.
Na hora do desespero, quando se está com um parente em estado grave e a família não tem recursos para pagar um hospital particular, a saída tem sido recorrer à Justiça. Neste ano (até maio), a Defensoria Pública de Mato Grosso promoveu 811 atendimentos referentes à saúde.
Do total, 141 foram resolvidos administrativamente e 220 geraram ações, sendo 80% sobre medicamentos. Em 2010, foram 1.710 atividades realizadas, sendo 650 ações propostas e 230 casos resolvidos extrajudicialmente.
Conforme o defensor público Ramon Fagundes Botelho, que atua em Tangará da Serra, quase sempre as pessoas, antes de recorrer à Defensoria Pública, já procuraram o poder público. Ele frisa que no caso dos medicamentos uma das alegações mais frequente do Estado é que o remédio não faz parte da lista de produtos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Porém, há um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o registro do medicamento na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), com eficácia comprovada e estudados sobre os efeitos colaterais, é um dos passos para que o Estado o inclua em sua lista, fato que muitas vezes não ocorre por omissão ou mesmo demora nos procedimentos. “Na maioria das vezes, as justificativas do poder público para não atender o paciente não são plausíveis”, disse.
Conforme Ramon Botelho, entre os argumentos usados estão os de que o Judiciário não pode interferir em políticas públicas e de que não há dinheiro previsto no orçamento. “Em 99% dos casos o juiz concede a liminar e condena o Estado a fornecer o medicamento”, afirma.
Para o defensor público, a saída passa por uma gestão orçamentária responsável. “O prioritário é a saúde. Antes de qualquer outra demanda ou qualquer outro setor só deveria ser pensado quando o Estado atingisse a excelência na saúde”, completa.
Ramon Botelho é autor do livro “A Judicialização do Direito à Saúde”, fruto da tese de mestrado defendida na Universidade de Coimbra, em Portugal. O livro retrata as barreiras enfrentadas pelas pessoas que depende da saúde pública.
Em junho deste ano, o CNJ aprovou uma recomendação para que os tribunais monitorem de forma separada os processos contra os planos de saúde e o SUS. Com o monitoramento específico, o conselho espera que os juízes tenham mais informações para tomar decisões sobre esses casos.
Fonte: Diário de Cuiabá