Qui, 19 de Abril de 2012

 

O aumento do número de casos de dengue na região metropolitana de Cuiabá e a falta de assistência médica à população levaram o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania da capital, a ingressar com medida cautelar preparatória de ação civil pública com pedido de liminar contra a União Federal, o Estado de Mato Grosso e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande. O objetivo é forçar os entes políticos demandados a realizarem, de forma imediata, as providências urgentes para aumentar a oferta de serviços médicos à população. A ação foi distribuída para a 3ª Vara da Justiça Federal.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, foi requerido à Justiça Federal que determine aos Ministérios da Saúde e Defesa para que expeçam, no prazo máximo de cinco dias, os atos administrativos necessários para a instalação e funcionamento de serviços médicos próprios de atendimento aos casos de dengue em caráter contínuo em todas as unidades de saúde de Cuiabá e Várzea Grande. Foi requerido ainda a disponibilização de soldados das forças armadas para visitação em todos os imóveis inseridos nos bairros de maior incidência de dengue para constatação e liquidação dos focos de disseminação do mosquito.
“Queremos que a União Federal assuma a coordenação de todos os serviços públicos de saúde relativos ao combate à dengue em Cuiabá e Várzea Grande, utilizando-se de todas as instalações e pessoal do Estado e dos municípios para efetivação do serviço preconizado”, ressaltou o representante do Ministério Público.
Segundo ele, a medida cautelar foi proposta na sexta-feira (13.04). O processo encontra-se no Ministério Público Federal para manifestação. “Solicitamos ao Judiciário que notificasse o Ministério Público Federal a respeito da demanda, para que o mesmo intervenha no feito de maneira como entender necessária, inclusive como litisconsorte”, informou.
EPIDEMIA: Na ação, o Ministério Público destacou que entre os dias 01 a 07 de abril foram registrados 2.276 casos de dengue em Cuiabá. Na semana anterior foram 2.148 casos. “Os dados revelam a existência de 128 casos novos em apenas sete dias, sem contar os que não foram notificados”, afirmou Guedes.
Conforme o promotor de Justiça, informações obtidas no decorrer do inquérito civil demonstram a insuficiência de médicos nas policlínicas para a cobertura dos plantões. Cita ainda que a policlínica do CPA, unidade de referência para a região da Morada da Serra que possui cerca de 100 mil habitantes, foi fechada para reforma. “O município de Cuiabá não tem condições de sequer dar conta de sua demanda regular, quanto mais dos casos extras decorrentes da epidemia de dengue que se instalou nesta capital”, afirmou.
O promotor de Justiça ressaltou ainda que os serviços de saúde da Capital estão sobrecarregados em virtude do elevado número de atendimentos a pacientes de outros municípios. “A partir do momento em que os municípios demandados não possuem serviços médicos suficientes para atender a demanda nesta situação de emergência; que o Estado não dispõe de serviços próprios de saúde e que os serviços privados que poderiam ser requisitados se encontram, igualmente esgotados pela oferta insuficiente e grande procura, nada mais resta senão se recorrer aos serviços médicos de crise existentes à disposição da União Federal, especialmente aqueles presentes nas Forças Armadas”, concluiu o promotor de Justiça.

O aumento do número de casos de dengue na região metropolitana de Cuiabá e a falta de assistência médica à população levaram o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania da capital, a ingressar com medida cautelar preparatória de ação civil pública com pedido de liminar contra a União Federal, o Estado de Mato Grosso e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande. O objetivo é forçar os entes políticos demandados a realizarem, de forma imediata, as providências urgentes para aumentar a oferta de serviços médicos à população. A ação foi distribuída para a 3ª Vara da Justiça Federal.

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, foi requerido à Justiça Federal que determine aos Ministérios da Saúde e Defesa para que expeçam, no prazo máximo de cinco dias, os atos administrativos necessários para a instalação e funcionamento de serviços médicos próprios de atendimento aos casos de dengue em caráter contínuo em todas as unidades de saúde de Cuiabá e Várzea Grande. Foi requerido ainda a disponibilização de soldados das forças armadas para visitação em todos os imóveis inseridos nos bairros de maior incidência de dengue para constatação e liquidação dos focos de disseminação do mosquito.
“Queremos que a União Federal assuma a coordenação de todos os serviços públicos de saúde relativos ao combate à dengue em Cuiabá e Várzea Grande, utilizando-se de todas as instalações e pessoal do Estado e dos municípios para efetivação do serviço preconizado”, ressaltou o representante do Ministério Público.

Segundo ele, a medida cautelar foi proposta na sexta-feira (13.04). O processo encontra-se no Ministério Público Federal para manifestação. “Solicitamos ao Judiciário que notificasse o Ministério Público Federal a respeito da demanda, para que o mesmo intervenha no feito de maneira como entender necessária, inclusive como litisconsorte”, informou.

EPIDEMIA: Na ação, o Ministério Público destacou que entre os dias 01 a 07 de abril foram registrados 2.276 casos de dengue em Cuiabá. Na semana anterior foram 2.148 casos. “Os dados revelam a existência de 128 casos novos em apenas sete dias, sem contar os que não foram notificados”, afirmou Guedes.

Conforme o promotor de Justiça, informações obtidas no decorrer do inquérito civil demonstram a insuficiência de médicos nas policlínicas para a cobertura dos plantões. Cita ainda que a policlínica do CPA, unidade de referência para a região da Morada da Serra que possui cerca de 100 mil habitantes, foi fechada para reforma. “O município de Cuiabá não tem condições de sequer dar conta de sua demanda regular, quanto mais dos casos extras decorrentes da epidemia de dengue que se instalou nesta capital”, afirmou. 

O promotor de Justiça ressaltou ainda que os serviços de saúde da Capital estão sobrecarregados em virtude do elevado número de atendimentos a pacientes de outros municípios. “A partir do momento em que os municípios demandados não possuem serviços médicos suficientes para atender a demanda nesta situação de emergência; que o Estado não dispõe de serviços próprios de saúde e que os serviços privados que poderiam ser requisitados se encontram, igualmente esgotados pela oferta insuficiente e grande procura, nada mais resta senão se recorrer aos serviços médicos de crise existentes à disposição da União Federal, especialmente aqueles presentes nas Forças Armadas”, concluiu o promotor de Justiça.


Fonte: Olhar Direto

 

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