O Conselho de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) torna público que, em reunião de presidentes dos Regionais com a Diretoria do Conselho Federal de Medicina, em Brasília, realizada no dia 06 de fevereiro, deliberou-se pela aceitação de prazo para apresentação e eventual acolhimento de propostas que possam aperfeiçoar o conteúdo da Resolução CFM n° 2.227/2018, a qual define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.
Deste modo, o vice-presidente do CRM-MT, Dr. Pedro Luis Reis Crotti, convida a todos os médicos regularmente inscritos na autarquia para participar de reunião no dia 13 de fevereiro, às 19h, na sede do Conselho, com a finalidade de analisar a referida resolução que disciplina a telemedicina.
Veja a íntegra da Circular nº 001/2019
NOTA CONJUNTA DOS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA SOBRE A RESOLUÇÃO n° 2227/2018
Os Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina vêm, por meio desta, comunicar à sociedade que, em reunião com a Diretoria do Conselho Federal de Medicina, ocorrida nesta data, concordam com a necessidade da regulamentação da telemedicina, mas demonstraram sua insatisfação com a publicação da Resolução n° 2227/2018, da forma como foi apresentada.
Após intensa discussão, demonstramos a preocupação com possíveis implicações negativas para o adequado exercício da medicina, bem como da garantia de observação das normas do Código de Ética Médica. Pleiteamos o adiamento da sua publicação e, considerando a notícia de que já fora publicada, solicitamos a sua revogação para melhor discussão com a classe médica e suas entidades representativas.
A Diretoria do CFM comunicou a decisão de não revogação imediata da Resolução, mas acatou a sugestão dos Presidentes de reanálise da matéria e concordou em estabelecer um prazo inicial de 60 dias para que sugestões de alterações sejam feitas pelos Conselhos Regionais e também através de consulta pública.
Houve o compromisso da Diretoria do CFM de considerar a inclusão ou subtração de itens da referida Resolução, para melhor traduzir as necessidades dos médicos e em benefício da população brasileira.
Brasília, 06 de fevereiro de 2019