Já se encontra disponível no Portal Médico o Manual de publicidade médica, editado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A publicação reúne a Resolução CFM 1.974/11 e seus anexos, além de um capítulo com perguntas e respostas a respeito do tema. Os anexos apresentam detalhes e exemplos de aplicação das novas regras de publicidade em medicina, aprovadas pelo Conselho em agosto último. Um índice remissivo auxiliará o leitor a localizar assuntos específicos na publicação.
“Queremos que o documento seja amplamente conhecido. Nosso objetivo é proteger pacientes e médicos, minimizando problemas de relacionamento provocados por equívocos de comunicação, e resguardar o decoro da atividade médica”, afirma o relator da norma e coordenador da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do CFM, Emmanuel Fortes, 3º vice-presidente da entidade.
Regras – Entre as inovações trazidas pela nova resolução está a obrigatoriedade de que médicos que detêm especialidades informem seus respectivos números de RQE (registro de qualificação de especialista) sempre que expedirem documentos ou se anunciarem na condição de especialistas. Também foram indicados parâmetros éticos para a colaboração de médicos com veículos da imprensa e para a abordagem de assuntos médicos na internet.
As proibições incluem a participação de médicos em concursos para a escolha de profissionais de destaque; a oferta e a prestação de serviços médicos a distância; o uso da imagem de pacientes em peças de publicidade; o anúncio de títulos de pós-graduação que induzam à crença de conferir ao médico a qualidade de especialista; a oferta de serviços por meio de consórcios ou similares; a participação em anúncios de produtos e serviços relacionados à medicina e o uso, em peças publicitárias, de representações visuais abusivas, enganosas ou sedutoras no intuito de sugerir que os resultados de determinado procedimento ou terapêutica são garantidos.

Já se encontra disponível no Portal Médico o Manual de publicidade médica, editado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A publicação reúne a Resolução CFM 1.974/11 e seus anexos, além de um capítulo com perguntas e respostas a respeito do tema. Os anexos apresentam detalhes e exemplos de aplicação das novas regras de publicidade em medicina, aprovadas pelo Conselho em agosto último. Um índice remissivo auxiliará o leitor a localizar assuntos específicos na publicação.   “Queremos que o documento seja amplamente conhecido. Nosso objetivo é proteger pacientes e médicos, minimizando problemas de relacionamento provocados por equívocos de comunicação, e resguardar o decoro da atividade médica”, afirma o relator da norma e coordenador da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do CFM, Emmanuel Fortes, 3º vice-presidente da entidade.

Regras – Entre as inovações trazidas pela nova resolução está a obrigatoriedade de que médicos que detêm especialidades informem seus respectivos números de RQE (registro de qualificação de especialista) sempre que expedirem documentos ou se anunciarem na condição de especialistas. Também foram indicados parâmetros éticos para a colaboração de médicos com veículos da imprensa e para a abordagem de assuntos médicos na internet. As proibições incluem a participação de médicos em concursos para a escolha de profissionais de destaque; a oferta e a prestação de serviços médicos a distância; o uso da imagem de pacientes em peças de publicidade; o anúncio de títulos de pós-graduação que induzam à crença de conferir ao médico a qualidade de especialista; a oferta de serviços por meio de consórcios ou similares; a participação em anúncios de produtos e serviços relacionados à medicina e o uso, em peças publicitárias, de representações visuais abusivas, enganosas ou sedutoras no intuito de sugerir que os resultados de determinado procedimento ou terapêutica são garantidos.

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.