Diante da veiculação da matéria “Cremesp descobre diploma forjado da Bolívia ao receber pedido de inscrição secundária” no Informativo Extraordinário – Edição Única -editado pelo CREMESP, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso esclarece que não foi o CREMESP quem descobriu que o diploma apresentado por R. F. A. C. era falsificado.
Em 2018 o CRM-MT instaurou um processo administrativo instaurado para apurar a regularidade da inscrição de R. F. A. C após o Conselho Regional de Medicina da Bahia (CREMEB) comunicar que a UniversidadTecnica Privada Cosmos (UNITEPC) não confirmou a emissão do seu diploma.
Vale ressaltar que R. F. A. C. revalidou o seu diploma pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e registrou-se primariamente no CREMEB em 08/04/2011, transferindo-se para o CRM-MT em 23/01/2015, onde exercia a medicina até então sem qualquer suspeição.
A negativa da emissão do diploma por parte da UNITEPC tornou-se pública após 7 (sete) anos da revalidação do diploma e foi o CRM-MT quem tomou a iniciativa de comunicar a UFC sobre a suspeita levantada pela instituição de ensino estrangeira.
Como medida cautelar, o CRM-MT suspendeu a inscrição do profissional, permanecendo até meados de outubro de 2019 quando o Pleno de Conselheiros a revogou baseando-se em um documento aparentemente oficial, entregue na própria sede do Conselho através de uma transportadora internacional, onde a UNITEPC retificava as informações anteriores e confirmava a emissão do seu diploma.
Neste momento, R. F. A. C. requereu e obteve a inscrição secundária no CREMESP. Aliás, o profissional obteve a inscrição secundária no Estado de São Paulo e estava atuando regularmente, informação esta que a matéria publicada parece ter propositalmente esquecido de mencionar.
O CRM-MT suspendeu a revogação mas não encerrou o processo administrativo, prosseguiu com sua instrução estabelecendo contato com órgãos públicos nacionais e internacionais como a Polícia Federal do Estado de Mato Grosso, o Consulado Geral do Brasil na Bolívia localizado em Cochabamba e mais recentemente com a Embaixada da República Federativa do Brasil em La Paz.
Em outubro de 2019 após receber um ofício diretamente do Consulado Geral do Brasil na Bolívia, onde a UNITEPC apontou que os documentos recebidos pelo CRM-MT eram falsos, a inscrição do profissional foi novamente suspensa cautelarmente.
Ressalte-se que a documentação que embasou a revogação da suspensão cautelar continha de fato aspectos formais e materiais que indicavam que as informações ali contidas eram verdadeiras a ponto da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal determinar o arquivamento de dois inquéritos policiais que tramitavam no Estado do Rio Grande do Norte baseando-se em documentação de igual teor envolvendo outros profissionais. O reconhecimento da atuação diligente do CRM-MT nesses casos levou-nos a sermos procurados pela Procuradoria da República do Estado do Rio Grande do Norte para fornecer os elementos informativos quelevaram à reabertura das investigações contra outros dois profissionais.
Finalmente, após ter instruído o processo administrativo com novos documentos que apontam para a falsidade documental, o CRM-MT cancelou definitivamente a inscrição de R. F. A. C.em janeiro de 2020.
Reafirmamos que nossa atuação é escorreita na condução de tais situações, obedecendo a Lei que regulamenta o Processo Administrativo Federal, o contraditório, e a ampla defesa. Ademais, seguimos a orientação do CFM e só cancelamos uma inscrição após a instauração de um processo administrativo. A condução irrepreensível já foi balizada pela Justiça Federal, que em três oportunidades rechaçou ações individuais que tentavam anular nossos processos administrativos.
Nesse contexto, o CRM-MT cumpre seu papel ao tornar público a realidade e a sequência dos fatos que envolvem o caso concreto e lamenta profundamente o fato do CREMESP que não apenas faltar com a verdade como também se ausentar do respeito institucional que deve guardar com outro Conselho Regional de Medicina.