O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) enviou nesta segunda-feira (05) um ofício ao governador Mauro Mendes e ao secretário de Estado de Saúde, Dr. Gilberto Figueiredo solicitando a adoção das providências cabíveis com relação a Lei nº 11.208, de 25 de Setembro de 2020, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 28 de setembro de 2020.

“A referida lei foi editada com o propósito de regulamentar no âmbito do Estado de Mato Grosso a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), entretanto apesar de enunciar uma finalidade de importante relevância, na prática a nova lei apenas reproduz a disposição textual de outras normas”, diz trecho do documento.

Conforme a presidente do Conselho, Dra. Hildenete Monteiro Fortes, comparando as redações dos dispositivos legais, observa-se que a lei estadual se limita a repetir o texto de outras normas já vigentes, em nada inovando ou acrescentando ao que já está previsto na legislação vigente.

Além disso, a lei cita que o CRM-MT desenvolveu um sistema eletrônico para emissão de receita eletrônica, fato que não ocorreu, sendo, portanto, equivocada a referência legislativa.

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