A Justiça Federal determinou a suspensão do edital que contratou uma empresa privada caracterizada como Organização Social de Saúde (OSS) para gerir o Hospital Metropolitano de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. Em caso de descumprimento da liminar, o estado será condenado a pagar multa diária de R$ 100 mil. O estado pode recorrer da decisão.
O secretário estadual de Saúde, Pedro Henry, disse que ainda não foi comunicado da decisão, porém adiantou que vai recorrer. Ele reiterou ainda que considera este modelo de gestão o ideal para aperfeiçoar o sistema de saúde pública do estado.
Conforme despacho proferido pela juíza da 2ª Vara Federal, Célia Regina Ody Bernardes, o governo de Mato Grosso deverá reassumir a administração do Hospital Metropolitano em um prazo de três meses. Neste período, segundo consta da decisão, a empresa privada continuará no comando do hospital. Além disso, a juíza determinou ao estado prestar contas das ações, bem como não mais qualificar outras organizações sociais a gerir outros hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS).
ação civil pública foi proposta inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), que alegou que o “estado não pode entregar a totalidade das ações e serviços de saúde no hospital a empresas particulares”. Ao tomar conhecimento da ação, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou favorável a concessão de liminar para suspender o contrato de gestão.
Em Mato Grosso, o estado já anunciou que pretende passar cinco unidades de saúde para as OSS, porém, no momento, apenas duas estão sob este modelo de gestão. Uma delas é o Metropolitano, alvo da ação, e a outra é o Hospital Regional de Rondonópolis. Desde o anúncio desta medida, médicos e outros profissionais da área da saúde têm criticado a iniciativa classificando-a como “privatização do SUS”. Os Prontos-Socorros de Cuiabá e de Várzea Grande também podem ser repassados para a gestão do governo.
Por fim, a juíza federal orientou o estado a elaborar um plano de orçamento que privilegie a saúde pública. “Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a saúde, e com absoluta prioridade no que diz respeito à saúde das crianças, adolescentes e jovens”, manifestou a magistrada.

A Justiça Federal determinou a suspensão do edital que contratou uma empresa privada caracterizada como Organização Social de Saúde (OSS) para gerir o Hospital Metropolitano de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. Em caso de descumprimento da liminar, o estado será condenado a pagar multa diária de R$ 100 mil.

O estado pode recorrer da decisão.O secretário estadual de Saúde, Pedro Henry, disse que ainda não foi comunicado da decisão, porém adiantou que vai recorrer. Ele reiterou ainda que considera este modelo de gestão o ideal para aperfeiçoar o sistema de saúde pública do estado.Conforme despacho proferido pela juíza da 2ª Vara Federal, Célia Regina Ody Bernardes, o governo de Mato Grosso deverá reassumir a administração do Hospital Metropolitano em um prazo de três meses. Neste período, segundo consta da decisão, a empresa privada continuará no comando do hospital. Além disso, a juíza determinou ao estado prestar contas das ações, bem como não mais qualificar outras organizações sociais a gerir outros hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS).

ação civil pública foi proposta inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), que alegou que o “estado não pode entregar a totalidade das ações e serviços de saúde no hospital a empresas particulares”. Ao tomar conhecimento da ação, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou favorável a concessão de liminar para suspender o contrato de gestão.Em Mato Grosso, o estado já anunciou que pretende passar cinco unidades de saúde para as OSS, porém, no momento, apenas duas estão sob este modelo de gestão. Uma delas é o Metropolitano, alvo da ação, e a outra é o Hospital Regional de Rondonópolis.

Desde o anúncio desta medida, médicos e outros profissionais da área da saúde têm criticado a iniciativa classificando-a como “privatização do SUS”. Os Prontos-Socorros de Cuiabá e de Várzea Grande também podem ser repassados para a gestão do governo.Por fim, a juíza federal orientou o estado a elaborar um plano de orçamento que privilegie a saúde pública. “Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a saúde, e com absoluta prioridade no que diz respeito à saúde das crianças, adolescentes e jovens”, manifestou a magistrada.

Fonte: G1 MT

 

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.