NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE, CIRURGIÕES PLÁSTICOS

E DERMATOLOGISTAS DE MATO GROSSO

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CRM-MT), EM CONJUNTO COM A SOCIEDADE BRASILERA DE CIRURGIA PLÁSTICA E SUA SESCIONAL EM MATO GROSSO E SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA E SUA SECCIONAL EM MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COMUNICA:

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e a Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular ajuizaram ação visando a suspender e anular a resolução do Conselho Federal de Odontologia nº 176/2016, que permite atuação dos odontologistas em procedimentos estéticos com uso da toxina botulínica e preenchedores faciais.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte, em decisão liminar, suspendeu a referida resolução em 13 de dezembro de 2017, pois a atividade não está prevista na lei que regulamenta a profissão de odontólogo e pode provocar danos físicos e estéticos, expondo a saúde da população a riscos.

Ressalta-se que esses procedimentos são atos privativos de médicos, previstos na Lei 12.842/2013, assim como a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnosticados, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e endoscopias (art 4ª inciso III).

O Tribunal Federal da 5ª Região manteve a decisão liminar, restringindo as ações dos odontólogos ao aparelho mastigatório (AI 0800083-742018.4.05.0000). Anteriormente, no mesmo tribunal, foi da mesma forma vedada esta prática à Enfermagem (Proc. Nº 0804210-12.2017.4.05.8500).

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Juízo Federal do Rio Grande do Norte é competente para julgar a questão (CC 156.543-DF).

EM DECORRÊNCIAS DESTAS DECISÕES:

É vedada aos odontólogos, em todo o território nacional, a realização de procedimentos não cirúrgicos com finalidade estética na face, incluindo seu terço superior (testa);

Os odontólogos estão proibidos de manipular a toxina botulínica e preenchedores faciais para fins estéticos.

 

 

Cuiabá, 24 de abril de 2018.


Dra. Maria Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso

Dr. Níveo Steffen

Presidente da Sociedade brasileira de Cirurgia Plástica

Dr. José Antônio Sanches Jr

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Dr. Jubert Sacnhes Cibantos Filho

Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Regional de Mato Grosso

Dr. Renato Robert Liberato Rostey

Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional de Mato Grosso

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