A Justiça Federal no Distrito Federal acatou argumentos apresentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e decidiu, em ação civil pública, pela suspensão de dispositivo da Resolução CFM nº 2.323/2022, que regulamenta a Medicina do Trabalho.

Foi suspenso o parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução. Tal parágrafo veda a participação de assistente não-médico em perícia médica. O CFM vai recorrer da decisão.

Acesse aqui como ficou a Resolução CFM nº 2.323/22

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