Está aberto, de forma permanente, o cadastramento de peritos para atuar em processos judiciais do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. A partir de agora também poderão se habilitar pessoas jurídicas que atuem como órgãos técnicos ou científicos, conforme edital divulgado nesta quinta-feira (02) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Atualmente a Justiça do Trabalho em Mato Grosso conta com 138 profissionais cadastrados de diversas especialidades. A procura por novos peritos, incluindo pessoas jurídicas, é uma das ações desenvolvidas pelo Tribunal para aumentar o número desses profissionais, especialmente nos processos que tramitam nas varas do trabalho do interior do estado.

Habilitação

Os profissionais que quiserem atuar como peritos na Justiça do Trabalho de Mato Grosso devem apresentar o requerimento de habilitação na Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (Caesc), localizada no Fórum Trabalhista de Cuiabá, no complexo-sede do TRT/MT, das 7h30 às 14h30.

Documentos necessários e informações podem ser conferidas AQUI. 

A qualquer tempo, os profissionais podem se habilitar ou pedir a exclusão do cadastro de peritos.  O edital vale para todo o estado e o profissional deve dizer em quais cidades pretende atuar. O valor dos honorários depende da complexidade da causa, girando entre R$ 500 e R$ 2 mil.

Caso o pedido de habilitação seja indeferido, os candidatos poderão apresentar os documentos faltantes para nova análise em até 30 dias, sob pena do arquivamento do requerimento. Caso isso ocorra poderá ser feito novo requerimento de habilitação.

A habilitação dos peritos selecionados vale por prazo indeterminado. No entanto, todos os anos esses profissionais deverão apresentar certidão de regularidade expedida pelo respectivo conselho de classe, sob pena de descredenciamento.

Perícias

Os peritos judiciais atuam em diversas especialidades, como médicos, contadores, profissionais de Tecnologia da Informação, engenheiros, fisioterapeutas, intérprete de libras, avaliador imobiliário e psicólogos. Mesmo não fazendo parte da estrutura do Judiciário, esse é um profissional importante para a solução dos conflitos trabalhistas.

Demandas como a concessão de adicional por insalubridade, indenização por doença ocupacional ou avaliação de imóveis levam os juízes a solicitarem essa avaliação a profissionais capazes de analisar aspectos técnicos como o ambiente laboral e o estado de saúde do autor do processo. Com base nesses fatores, o especialista produz o laudo que será decisivo para o posicionamento do juiz na hora de decidir.

O perito, pessoa física ou jurídica, é um especialista de diversas áreas do conhecimento que, com seu laudo, auxilia magistrados a decidirem uma disputa judicial. Demandas como a concessão de adicional por insalubridade, indenização por doença ocupacional ou avaliação de imóveis levam os juízes a solicitarem essa avaliação a profissionais capazes de analisar aspectos técnicos como o ambiente laboral e o estado de saúde do autor do processo.

 

Fonte: TRT/MT (Sinara Alvares)

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