Qui, 21 de Junho de 2012
O movimento médico trabalha pela aprovação de normas claras para o contrato de relação de trabalho com as operadoras, além de um índice de reajuste anual e critérios de credenciamento. Neste sentido, a Comissão de Saúde Suplementar (COMSU) – composta pelas entidades médicas nacionais (CFM, AMB e Fenam) – conclama a categoria médica à encaminhar mensagens para os deputados que compõem a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados pedindo pela aprovação doProjeto de Lei 6964/2010. O parecer da matéria poderá ser votado na próxima quarta-feira (27).
Para participar, encaminhe um e-mail aos deputados listados abaixo contando a importância de se ter regulamentadas normas específicas para contratos entre médicos e operadoras de saúde. O coordenador da COMSU e 2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá, salienta que este trabalho é “essencial para o convencimento dos parlamentares, o que geram apoios e esclarecimentos”.
O projeto está sob relatoria do deputado Eleuses Paiva. Se aprovado, a matéria ainda deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Entenda – A relação entre médicos e operadoras tem se agravado pelo desrespeito das operadoras à própria legislação que deveria inibir abusos deste tipo. Isso aconteceu, sobretudo, pela recusa das empresas de não seguirem as regras da Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que, desde 2004, obriga a contratualização entre operadoras e médicos, com detalhamento de critérios, valores e periodicidade de reajustes dos honorários médicos.
A Resolução Normativa – RN/ANS Nº 71, de 17 de março de 2004, estabelece os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios. A regra define que são cláusulas obrigatórias em todo instrumento jurídico as que estabeleçam “direitos e obrigações, relativos às condições gerais da Lei nº 9.656 de 1998 e às estabelecidas pelo COMSU e pela ANS, contemplando, inclusive, os critérios para reajuste, contendo forma e periodicidade”.

Entre em contato com o seu parlamentar relatando a importância da aprovação do Projeto de Lei 6964/2010 sem emendas.
Veja a lista de e-mails aqui.
Fonte: Conselho Federal de Medicina
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