Os médicos de Mato Grosso devem ter atenção às informações sobre a eleição dos membros titulares e suplentes do CRM-MT. As chapas interessadas em concorrer deverão se inscrever entre os dias 3 e 17 de junho, das 8h às 17h, na sede do CRM-MT em Cuiabá, conforme prevê a Resolução CFM nº 1.993/2012, que traz as instruções para a eleição nos Conselhos Regionais de Medicina.

A votação será realizada nos dias 5 e 6 de agosto por correspondência. Serão eleitos 20 conselheiros titulares e 20 suplentes, que tomarão posse em 1º de outubro deste ano para a gestão 2013 / 2018. Os médicos terão acesso, na próxima edição do Jornal do CRM-MT, a todas as informações referentes à eleição, como chapas inscritas e seus integrantes, formas e prazos para votação, entre outros.

Registro

O requerimento para registro da chapa deve ser dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral e conter a assinatura de, pelo menos, outros 40 médicos inscritos e quites com o Conselho. Ou seja, os signatários não podem ser os integrantes da chapa. Informações como nome dado ao grupo, nome dos candidatos e números dos CRM-MT, além da definição dos candidatos a membros efetivos e suplentes, também são exigidas. O documento deve conter o termo de concordância de cada candidato, bem como a certidão de quitação de anuidade e de outros encargos financeiros perante o CRM-MT.

Protocolado o requerimento no Conselho, após 48 horas, o representante da chapa pode se informar, pessoalmente, se o registro foi aceito. Em caso de indeferimento, o presidente da Comissão Eleitoral fundamenta, por escrito, a decisão. Abre-se então o prazo de 48 horas para recurso, contado a partir do conhecimento do representante da chapa. A Comissão tem 24 horas para responder ao recurso após o seu recebimento.

“Ficha limpa”

O processo eleitoral deste ano traz uma importante novidade: o médico candidato deverá atestar que não possui condenação em diferentes esferas, sejam cíveis ou criminais. As exigências seguem os princípios da Lei Complementar nº 135 / 2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, que busca proteger a probidade administrativa e a moralidade na administração pública. Os comprovantes que atestam as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade de cada candidato também devem ser entregues no ato do registro da chapa.

Entre os documentos exigidos para que o médico seja eleito estão: certidão negativa de condenação em processos ético-profissionais do CRM-MT e de outro Conselho no qual for inscrito; certidão da Justiça estadual, federal, militar e eleitoral em que não conste sentença condenatória; certidão da Justiça estadual e federal por improbidade administrativa em que não tenha sentença condenatória; certidão onde não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas.

Entre as causas de inelegibilidade instituídas pela nova resolução, destacam-se: perda ou suspensão dos direitos políticos; condenação por diversos crimes; contas rejeitadas por irregularidades no exercício de função pública; exclusão do exercício de outra profissão regulamentada; exoneração do serviço público em processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos contado a partir da decisão.

O Poder Judiciário deu recente parecer concordando com as exigências estabelecidas pela Resolução nº 1.993 / 2012. O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal entrou com uma ação questionando o exercício concomitante do cargo de conselheiro com o de presidente sindical. A ação foi indeferida pela 22ª Vara Judiciária do DF, pois, de acordo com o juiz federal Francisco Neves da Cunha, é “perfeitamente razoável” a limitação imposta pelo artigo 82 da Resolução do CFM.

De acordo com a norma, o ocupante de cargo de presidente de representação sindical ou sindicato, federação, confederação ou centrais sindicais, exceto em academias de medicina, na Associação Médica Brasileira, suas federadas e sociedades de especialidades, não pode exercer cargo eletivo nos Conselhos. “De fato, há latente conflito de interesses entre os cargos de presidente do sindicato dos médicos e o de conselheiro”, defendeu o magistrado.

Eleições

As eleições serão realizadas por voto secreto, não sendo permitido o uso de procuração. O voto será obrigatório para o médico que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, sendo facultativo o voto para médicos maiores de 70 anos. Em caso de inscrição em mais de um Conselho, o médico deverá votar em pelo menos um deles. Será aplicada a multa para o médico que não votar, com exceção daqueles que declararem o motivo do impedimento 60 dias após o encerramento da eleição.

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