O médico inscrito no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) que não votou na eleição para conselheiro federal, ocorrida no último dia 25 de agosto, deve justificar a ausência ou impedimento no prazo de 60 dias após o encerramento do pleito (até o dia 24 de outubro).

O modelo de formulário para justificativa eleitoral está disponível no site do CRM-MT, no link: http://www.crmmt.cfm.org.br/images/pdf/formulariojustificativa.pdf

A justificativa deve ser protocolada junto com documento comprobatório na sede do Conselho, nas Delegacias de Rondonópolis e Sinop ou digitalizada para o email: crmmt@crmmt.com.br.

O voto para o médico com mais de 70 anos é facultativo e, portanto, neste caso, não há necessidade de justificativa de ausência ao pleito.

O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles e justificar a ausência nos demais. Neste caso, a justificativa deverá ser encaminhada junto com a cópia do comprovante de votação na outra autarquia.

O não envio da justificativa no prazo resultará na cobrança de multa eleitoral no valor de R$ 63,83, conforme Resolução CFM nº 2.024/2013.

Para esclarecer qualquer dúvida, o profissional deve entrar em contato com o CRM-MT pelo telefone (65) 3612-5400 ou pelo email crmmt@crmmt.com.br.

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