O médico inscrito no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) que não votou na eleição para conselheiro federal, ocorrida no último dia 25 de agosto, deve justificar a ausência ou impedimento no prazo de 60 dias após o encerramento do pleito (até o dia 24 de outubro).
O modelo de formulário para justificativa eleitoral está disponível no site do CRM-MT, no link: http://www.crmmt.cfm.org.br/images/pdf/formulariojustificativa.pdf
A justificativa deve ser protocolada junto com documento comprobatório na sede do Conselho, nas Delegacias de Rondonópolis e Sinop ou digitalizada para o email: crmmt@crmmt.com.br.
O voto para o médico com mais de 70 anos é facultativo e, portanto, neste caso, não há necessidade de justificativa de ausência ao pleito.
O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles e justificar a ausência nos demais. Neste caso, a justificativa deverá ser encaminhada junto com a cópia do comprovante de votação na outra autarquia.
O não envio da justificativa no prazo resultará na cobrança de multa eleitoral no valor de R$ 63,83, conforme Resolução CFM nº 2.024/2013.
Para esclarecer qualquer dúvida, o profissional deve entrar em contato com o CRM-MT pelo telefone (65) 3612-5400 ou pelo email crmmt@crmmt.com.br.