Publicado no Diario Oficial do Estado em 10/12/2020

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 39/2015, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aoartigo 110 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlato ao artigo 80 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. CARLOS CAVALIN, inscrito neste Conselho sob nº 1139. Cuiabá, 28 de janeiro de 2019. Dra. Hildenete Monteiro Fortes. Presidente.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2019

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 10/2014, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 14, 15 e 30 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR, inscrito neste Conselho sob nº 1715.Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2019.Dra. Hildenete Monteiro Fortes. Presidente.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2019

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 38/2013, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 110, 116 e 119 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlatos aos artigos 80 e 92 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. CARLOS CAVALIN, inscrito neste Conselho sob nº 1139. Cuiabá, 09 de janeiro de 2019. Dra. Hildenete Monteiro Fortes. Presidente.

 

 Publicado no Diário Oficial do Estado em 09/11/2018

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 10/2016, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 17 e 18 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 à DRA. LIVIA GUAITOLINI, inscrita neste Conselho sob nº 7368. Cuiabá, 07 de novembro de 2018. Dra. Hildenete Monteiro Fortes. Presidente.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 30/10/2018

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 13/2013, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 87 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. THIAGO GONÇALVES DA SILVEIRA, inscrito neste Conselho sob nº 5563. Dra. Hildenete Monteiro Fortes. Presidente.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 24/10/2018

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT n° 57/2013, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDO NO PERÍODO DE 01 A 30/11/2018, prevista na alínea “d”, do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 55, 110 e 119 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlatos aos artigos 30, 80 e 92 do Código de Ética Médica CFM nº 1.931/2009 ao DR. ÁLVARO MARCONI, inscrito neste Conselho sob o nº 4446. Cuiabá, 22 de outubro de 2018. Dra. Hildenete Monteiro Fortes. Presidente.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 25/09/2018

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT n° 30/2013, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do artigo 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 110, 116 e 119 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlatos aos artigos 80 e 92 do Código de Ética Médica CFM nº 1.931/2009 ao DR. CARLOS CAVALIN, inscrito neste Conselho sob o nº 1139.Cuiabá, 20 de setembro de 2018. Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira. Presidente.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 10/04/2018

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, alterada pela Lei nº 11.000/04, e pelo Decreto nº 6.821/09, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMESP nº 8555-092/2009, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e” do artigo 22 do aludido diploma legal, por infração aos artigos 39,42, e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/1988), ao médico EDUARDO GOMES DE AZEVEDO – inscrito no CRM-MT sob nº 3250, e no CREMESP sob nº 27.337. Cuiabá, 10 de abril de 2018. Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira. Presidente.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/18

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 41/2013, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 33, 55, 119 e 120 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlatos aos artigos 5º, 30, 92 e 93 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. ÁLVARO MARCONI, inscrito neste Conselho sob nº 4446. Cuiabá, 16 de janeiro de 2018. Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira. Presidente.


Publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2018

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 13/2014, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 110 e 119 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlatos aos artigos 80 e 92 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. CARLOS CAVALIN, inscrito neste Conselho sob nº 1139. Cuiabá, 26 de julho de 2018. Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira. Presidente. 

 

 Publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2018

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 22/2015, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 116 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlato ao artigo 80 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. CARLOS CAVALIN, inscrito neste Conselho sob nº 1139. Cuiabá, 30 de julho de 2018. Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira. Presidente.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2018

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 24/2015, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 110, 116 e 119 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlatos aos artigos 80 e 92 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. CARLOS CAVALIN, inscrito neste Conselho sob nº 1139. Cuiabá, 30 de julho de 2018. Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira. Presidente. 

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2018

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT n° 28/2015, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDO NO PERÍODO DE 01 A 30/09/2018, prevista na alínea “d”, do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 110 e 119 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlatos aos artigos 80 e 92 do Código de Ética Médica CFM nº 1.931/2009 ao DR. CARLOS CAVALIN, inscrito neste Conselho sob o nº 1139. Cuiabá, 26 de julho de 2018. Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira. Presidente.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2018

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT n° 18/2013, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDO NO PERÍODO DE 01 A 30/03/2018, prevista na alínea “d”, do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 33, 110 e 119 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlatos aos artigos 5º, 80 e 92 do Código de Ética Médica CFM nº 1.931/2009 ao DR. CARLOS CAVALIN, inscrito neste Conselho sob o nº 1139. Cuiabá, 25 de janeiro de 2018. Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira. Presidente. 

 

 Publicado no Diário Oficial do Estado em 16/02/2018

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT n° 06/2013, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 10 (DEZ) DIAS, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 01 A 10/04/2018, prevista na alínea “d”, do artigo 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 29 e 34 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlatos aos artigos 1º e 6º do Código de Ética Médica CFM nº 1.931/2009 à DRA. ELISANGELA DE LIMA FRANÇA KOGA FERREIRA, inscrita neste Conselho sob o nº 3931. Cuiabá, 07 de fevereiro de 2018. Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira. Presidente.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2018

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 42/2013, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 33, 55, 116 e 119 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlatos aos artigos 5º, 30, 80 e 92 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. CARLOS CAVALIN, inscrito neste Conselho sob nº 1139. Cuiabá, 26 de julho de 2018. Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira. Presidente.

  

Publicado no Diário Oficial do Estado em 16/02/18

 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SP nº 9230-222/10, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 80, 104, 131, 132, 133, 134 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/1988), ao DR. EDUARDO GOMES DE AZEVEDO, inscrito neste Conselho sob nº 3.250. Cuiabá, 09 de fevereiro de 2018. Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira. Presidente. 

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 16/02/18

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SP nº 8.134-200/08, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/1988), ao DR. EDUARDO GOMES DE AZEVEDO, inscrito neste Conselho sob nº 3.250. Cuiabá, 09 de fevereiro de 2018. Dra. Maria de Fátima de Carvalho FerreiraPresidente.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/18

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 07/2014, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 62, 110 e 119 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlatos aos artigos 37, 80 e 92 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. CARLOS CAVALIN, inscrito neste Conselho sob nº 1139. Cuiabá, 07 de junho de 2018. Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira. Presidente.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SP nº 9388-380/2010, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 29, 38 e 124 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/1988), ao DR. EDUARDO GOMES DE AZEVEDO, inscrito neste Conselho sob nº 3.250. Cuiabá-MT, 29 de abril de 2019

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