ELEIÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTAO DE MATO GROSSO – GESTÃO 2018 – 2023

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA E FORMAS DE OBTENÇÃO

 

Conforme o Artigo 9º da Resolução CFM nº 2.161/2017, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de Chapa Eleitoral, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro, com o referendum da Comissão Eleitoral. 

Os documentos de todos os candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o  Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral (Download), que formarão um único protocolo.

Em caso de problemas para a retirada dos documentos, o médico deverá dirigir-se à sede do órgão emissor da certidão.

Segundo o Art. 10 da Resolução, será elegível o médico regularmente inscrito, principal ou secundariamente, no Conselho   Regional   de   Medicina   da   unidade   federativa   da   sua   jurisdição   e   que, cumulativamente:

 

 

DOCUMENTOS / REQUISITOS

FORMA DE OBTENÇÃO

 

INCISO I – Seja brasileiro nato  ou  naturalizado, ou  de  nacionalidade  portuguesa;  desde  que  observe o disposto no §5º do art. 6º desta resolução;

Atenção:

O médico estrangeiro poderá votar se estiver regularmente inscrito no CRMMT nos termos do Despacho COJUR 226/2018.

 

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INCISO II – Esteja quitecom o CRM até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer.

 

 

INCISO III – Termo de aquiescência da sua candidatura;

 

 

 

 

INCISO IV – Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético- profissionaisdo(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos 08 anos, contados da data da apresentação do respectivo documento.

    

 

 

 

INCISO V – Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho (outra profissão) ou Ordem Profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos 08 anos, contados da data da apresentação do respectivo documento.

INCISO VI – Certidão de nada consta CRIMINAL da Justiça estadual e federalem relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do Art. 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

               Justiça Estadual:

·         Solicitar a certidão no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso através do link  http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/

·         Emitir Certidão para 1º e 2º Grau;

               Justiça Federal:

·         Solicitar a certidão no site da Justiça Federal de Mato Grosso através do link

http://portal.trf1.jus.br/sjmt/navegacao-auxiliar/noticias-sj/certidao-online.htm 

 ·         Emitir Certidão para 1º e 2º Grau;

INCISO VII – Certidão de nada consta eleitoralfornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

·         Retirar certidão de  crimes eleitorais pelo link  http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais 

·         Retirar certidão de quitação eleitoral pelo link  http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

INCISO VIII – Certidão de nada consta CÍVEL da Justiça estadual e federalpor improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

               Justiça Estadual:

·     Solicitar a certidão no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso através do link  http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/

·         Emitir Certidão para 1º e 2º Grau;

              Justiça Federal:

·   Solicitar a certidão no site da Justiça Federal de Mato Grosso através do link http://portal.trf1.jus.br/sjmt/navegacao-auxiliar/noticias-sj/certidao-online.htm

·       Emitir Certidão para 1º e 2º Grau;

INCISO IX – Certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver.

INCISO X – Declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução.

·        Declaração de ausência de causas de inelegibilidade – Download

 ·   Caso, o médico seja Diretor técnico e/ou sócio de Pessoa Jurídica, conforme declarado na declaração, deverá: 

·  Retirar solicitar a Certidão de Quitação PJ nos e-mails: 

 pessoajuridica@portalcrmmt.org.br e  pessoajuridica2@portalcrmmt.org.br

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