Em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Prefeitura Municipal de Cuiabá deverá cumprir uma série de medidas para garantir segurança e condições de trabalho aos profissionais da saúde do município que estão na linha de frente de combate ao novo coronavírus (Covid-19).

A decisão é da juíza Stella Maris Lacerda Vieira, publicada no último dia 12 de abril. Além da gravidade da pandemia, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a magistrada levou em consideração os relatórios de fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT), Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) e Conselho Regional de Enfermagem (Coren) no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, no dia 23 de março.

Dentre as deficiências constatadas pelas entidades ligadas à saúde estão: Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), protocolos de segurança e planejamento do atendimento aos pacientes e falta de capacitação dos profissionais.

A Prefeitura de Cuiabá, ré na ação, deve apresentar dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça a relação de insumos básicos e EPIs existentes nas unidades de saúde, limpeza e segurança para o enfrentamento da pandemia, especificada por unidade de atendimento.

Além disso, deverá informar a relação de materiais de maior necessidade, com cotação de preço unitário e indicação do fornecedor, de modo a viabilizar eventual fornecimento a partir da destinação de valores de compensação por danos morais coletivos decorrentes da atuação do MPT.

A Prefeitura também deverá comprovar as medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para o enfrentamento da crise causada pelo novo coronavírus, especificamente em relação à capacitação e aquisição de insumos básicos para a manutenção do abastecimento de itens imprescindíveis de proteção individual (EPI).

Conforme a decisão, o descumprimento das obrigações implicará em multa de R$ 10 mil para cada item, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Considerando a gravidade da situação gerada pela pandemia, as provas existentes nos autos e o perigo de dano imediato, a magistrada também determinou, em caráter de urgência, o cumprimento de outras obrigações, conforme a íntegra da decisão abaixo:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL 0000252-35.2020.5.23.0002

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.