O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) divulgou nota oficial nesta quarta-feira (23) repudiando as declarações ofensivas feitas por vereadores de Rondonópolis contra médicos da Santa Casa durante discussões sobre a aplicação da Lei Estadual nº 13.010/2025, que garante às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pela cesariana, desde que observadas as condições previstas na legislação.
Na manifestação, o Conselho afirma que é inadmissível que profissionais da medicina sejam alvo de ataques pessoais, insinuações ou generalizações que coloquem em dúvida sua ética, competência e compromisso com a assistência à população.
“O debate sobre políticas públicas de saúde deve ser conduzido em elevado nível institucional, com base em evidências científicas, dados técnicos e respeito às instituições e aos profissionais, jamais por meio de acusações sem respaldo”, destaca a nota.
O CRM-MT ressalta que a definição da via de parto é um ato médico individualizado, fundamentado na avaliação clínica da gestante e do feto, nas evidências científicas, na legislação vigente e na autonomia da paciente. Segundo o Conselho, não há espaço para julgamentos genéricos que desconsiderem a complexidade da assistência obstétrica e a responsabilidade técnica inerente ao exercício da medicina.
A entidade também cita o posicionamento divulgado pela própria Santa Casa de Rondonópolis, que apresentou dados demonstrando o cumprimento da legislação estadual e o aumento no número de cesarianas realizadas após a entrada em vigor da norma, reforçando que a escolha da gestante vem sendo respeitada, sem afastar a necessidade de avaliação médica quando houver indicação clínica específica.
O Conselho ainda observa que é legítimo discutir os impactos operacionais, financeiros e assistenciais decorrentes da implementação da nova legislação, destacando que hospitais e profissionais têm o dever de apontar desafios relacionados à estrutura, ao financiamento e à compatibilização das normas com os protocolos do SUS, sem que isso seja interpretado como resistência ao cumprimento da lei.
Ao final, o CRM-MT manifesta solidariedade aos médicos da Santa Casa de Rondonópolis e conclama os agentes públicos a conduzirem o debate com serenidade, responsabilidade e respeito mútuo, preservando a honra dos profissionais da medicina.
O Conselho também reafirma sua disposição para contribuir tecnicamente com a discussão e se coloca à disposição das autoridades, do Poder Legislativo, dos gestores de saúde e das instituições envolvidas para prestar esclarecimentos e auxiliar na construção de soluções que conciliem a autonomia da gestante, a segurança materno-fetal, a valorização do ato médico e o fortalecimento da assistência obstétrica no Sistema Único de Saúde.
Leia a íntegra da nota
NOTA OFICIAL
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) manifesta profunda preocupação com as declarações ofensivas proferidas por vereadores de Rondonópolis contra médicos da Santa Casa durante o debate sobre a aplicação da Lei Estadual nº 13.010/2025, que assegura às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pela cesariana, observadas as condições previstas na legislação.
O CRM-MT repudia qualquer tentativa de desqualificar profissionais da medicina por meio de ataques pessoais, insinuações ou generalizações que coloquem em dúvida a ética, a competência e o compromisso daqueles que diariamente se dedicam ao atendimento da população. O debate sobre políticas públicas de saúde deve ser conduzido em elevado nível institucional, com base em evidências científicas, dados técnicos e respeito às instituições e aos profissionais, jamais por meio de acusações sem respaldo ou narrativas que busquem atribuir aos médicos responsabilidade por questões que extrapolam sua atuação.
É importante esclarecer que a definição da via de parto é um ato médico individualizado, fundamentado na avaliação clínica da gestante e do feto, nas evidências científicas, na legislação vigente e na autonomia da paciente. Não existe espaço para julgamentos genéricos que desconsiderem a complexidade da assistência obstétrica e a responsabilidade técnica inerente ao exercício da medicina.
A própria Santa Casa de Rondonópolis demonstrou, por meio de dados assistenciais, que vem cumprindo a legislação estadual, registrando aumento significativo da realização de cesarianas após a entrada em vigor da norma e reafirmando que a escolha da gestante está sendo respeitada, sem afastar a necessidade de avaliação médica nos casos em que houver indicação clínica específica.
O Conselho também ressalta que é legítimo discutir os impactos operacionais, financeiros e assistenciais decorrentes da implementação de novas políticas públicas. Hospitais e profissionais têm o dever de apontar desafios relacionados à estrutura, ao financiamento e à compatibilização das normas com os protocolos do SUS, contribuindo para o aperfeiçoamento da assistência sem que isso seja interpretado como resistência ao cumprimento da lei.
O CRM-MT reafirma sua solidariedade aos médicos da Santa Casa de Rondonópolis e de todo o Estado, que exercem sua profissão com responsabilidade técnica, ética e respeito às pacientes. Da mesma forma, conclama os agentes públicos a conduzirem esse debate com serenidade, responsabilidade e respeito mútuo, preservando a honra dos profissionais da medicina e garantindo que discussões de interesse coletivo não sejam contaminadas por ataques pessoais, insinuações ou discursos que apenas acirram conflitos e enfraquecem a confiança da sociedade nos serviços de saúde.
O fortalecimento da saúde pública exige diálogo institucional, segurança jurídica, respeito à autonomia médica e valorização dos profissionais que estão na linha de frente da assistência à população.
O CRM-MT reitera sua disposição para contribuir com o diálogo institucional e se coloca à disposição das autoridades, do Poder Legislativo, dos gestores de saúde e das instituições envolvidas para prestar os esclarecimentos técnicos necessários e auxiliar na construção de soluções que conciliem a autonomia da gestante, a segurança materno-fetal, a valorização do ato médico e o fortalecimento da assistência obstétrica no Sistema Único de Saúde.