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A Justiça Federal manteve em vigor a Resolução CFM nº 2.461/2026, que proíbe o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância de preenchimento em procedimentos estéticos ou reparadores. A decisão da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Sociedade Brasileira de Harmonização, mantendo a resolução plenamente eficaz até o julgamento definitivo da ação.

A decisão reconheceu a competência legal do Conselho Federal de Medicina (CFM) para editar normas éticas e técnicas que disciplinam o exercício da medicina, ainda que o produto possua registro sanitário na Anvisa. O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) reforça que a norma permanece obrigatória para todos os médicos em atuação no estado.

Publicada em junho de 2026, a norma proíbe o uso médico do PMMA como preenchedor, para fins estéticos ou reparadores, independentemente da quantidade aplicada. A vedação decorre dos riscos de complicações graves e permanentes associados ao material, que podem incluir deformidades, inflamações crônicas e dificuldade de remoção. A regra prevê uma única exceção: o tratamento de lipodistrofia em pacientes vivendo com HIV/Aids, desde que realizado exclusivamente em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação foi ajuizada pela Sociedade Brasileira de Harmonização, sob o argumento de que o CFM não teria competência para restringir o uso do PMMA, substância que possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao negar o pedido de tutela de urgência, a Justiça Federal afastou esse entendimento e manteve a eficácia da resolução até o julgamento definitivo da ação.

Para o CRM-MT, a manutenção da norma reforça a segurança dos pacientes e orienta a atuação responsável dos médicos que realizam procedimentos estéticos em Mato Grosso. O Conselho orienta que os médicos consultem integralmente a resolução e observem rigorosamente suas disposições, uma vez que o descumprimento da norma pode ensejar responsabilização ética perante os Conselhos de Medicina.

Clique aqui e acesse a íntegra da resolução.

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