O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) recomenda que as unidades privadas de assistência à saúde suspendam pelos próximos 15 (quinze) dias os atendimentos ambulatoriais e os procedimentos cirúrgicos eletivos na rede, a fim de que as equipes de saúde e a estrutura física da instituição estejam disponíveis ao atendimento prioritário dos casos de contaminação pelo novo coronavírus.

Os diretores técnicos e diretores clínicos das unidades privadas, bem como o secretário estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso, Dr. Gilberto Gomes De Figueiredo, foram notificados nesta sexta-feira (03).

A presidente do CRM-MT, Dra. Hildenete Monteiro Fortes, ressalta que o “enfrentamento ao COVID-19 é complexo e demanda esforço conjunto de todos os membros da sociedade”. Cita ainda que “de acordo com o art. 1º da Resolução do CFM nº 2.147/2016, a prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas são de responsabilidade do diretor técnico e do diretor clínico, os quais, no âmbito de suas respectivas atribuições, responderão perante o Conselho Regional de Medicina”.

Já o diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente.

À Secretaria de Estado de Saúde, o CRM-MT solicitou que o órgão adote as medidas cabíveis para restringir os atendimentos ambulatoriais e os procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais privados no período citado.

O CRM-MT aponta que de acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, o Brasil deve passar pelos próximos dias pela fase mais crítica desta epidemia, seguindo o exemplo dos dados epidemiológicos de outros países que estão passando pela fase de infecção comunitária. Nesse contexto, muitas das pessoas infectadas necessitarão de assistência médica e de suporte em UTI, o que sobrecarregará todo sistema de saúde, aqui incluído os estabelecimentos públicos e privados.

“A situação se reveste da maior gravidade, e o próprio Ministro da Saúde, Senhor Luiz Henrique Mandetta, em declaração pública, alertou que dentro de algumas semanas – no mês de abril – o sistema de saúde brasileiro entrará em colapso. Nas palavras do Ministro da Saúde, colapso é quando você pode ter o dinheiro, o plano de saúde, a ordem judicial, mas não há o sistema para entrar”, diz trecho do documento.

EXCEÇÃO

Em caráter de exceção, não devem sofrer restrição os atendimentos ambulatoriais de acompanhamento de doenças crônicas, as cirurgias oncológicas e cardiovasculares, dada as suas especificidades, assim como os atendimentos de Urgência e Emergência.

VEJA A ÍNTEGRA DA CIRCULAR 10-2020

VEJA A ÍNTEGRA DO OFÍCIO 1649-2020

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