O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT), atendendo à Circular CFM nº 16/2018-COJUR, orienta aos profissionais médicos e aos estabelecimentos de saúde a atenderem as determinações oriundas de juízes relacionadas a acesso a prontuários, fichas médicas ou quaisquer outros documentos equivalentes.

Essa orientação se dá em cumprimento à decisão exarada nos autos da Apelação Cível nº 5009152-15.2013.4.04.7200/SC em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu pela obrigação dos profissionais médicos e dos estabelecimentos de saúde em encaminharem à autoridade judiciária os prontuário e fichas médicas (ou documentos médicos equivalentes) quando assim for determinado.

Em caso de dúvidas sobre acesso a prontuário médico por terceiros, o profissional médico ou o estabelecimento de saúde deve entrar em contato com o CRM-MT através do telefone (65) 3612-5400 ou encaminhar e-mail para o e-mail:  protocolo@portalcrmmt.org.br.

Acesse aqui a Circular CFM nº 16/2018-COJUR

Acesse a íntegra da decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 5009152-15.2013.4.04.7200/SC

 

(Walmir Santana – Ascom/CRM-MT) 

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