O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Federal Dr. Italo Fioravanti Sabo Mendes, atendendo ao pedido formulado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), através de sua Procuradoria Jurídica, determinou a suspensão de liminares e sentenças que obrigavam o registro de profissionais sem a revalidação de diploma.

Na decisão proferida nos autos da ação de Suspensão de Segurança, o Presidente do TRF-1 ressaltou que as decisões impugnadas apresentam “potencial risco de provocar grave lesão à saúde pública, na medida em que (…) ‘A revalidação dos diplomas de profissionais médicos graduados no exterior é de extrema importância para a garantia de uma prestação de serviços de saúde de qualidade para a população brasileira. O entendimento geral é que a superação dessa etapa – com a aprovação do profissional no exame – reduz o risco de exposição de pacientes a profissionais sem a devida qualificação’.”

A Presidente do CRM-MT, Dra. Lúcia Helena Barboza Sampaio, declarou que “a decisão beneficia a sociedade na medida em que cumpre a Lei que exige que diplomas expedidos por universidades estrangeiras passem pelo processo de revalidação para que o seu portador possa receber o registro de médico junto aos Conselhos Regionais de Medicina”.

Conforme a Dra. Mariely Ferreira Macedo, chefe da Procuradoria Jurídica explica,  “é nesse processo, conduzido por Universidades Públicas, que se analisa se o profissional graduado no exterior reúne os conhecimentos técnicos indispensáveis ao exercício da medicina no Brasil”.

A presidente ressaltou ainda que “diferente da atuação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, na qual o exercício da medicina é supervisionado pelo Ministério da Saúde e com restrições à determinadas áreas, as decisões ora suspensas obrigavam que a Autarquia registrasse, como médico, profissionais fora das hipóteses legais”.

Para o CRM-MT, autorizar que pessoas exerçam a medicina sem prévia revalidação de diploma e fora da hipótese excepcionalmente prevista em lei, não resulta em real contribuição para o enfrentamento da emergência em saúde pública que vivenciamos, ao contrário, agrava a situação.

Essa conquista é somada a diversas outras decisões judiciais favoráveis ao longo do ano. O CRM-MT continuará defendendo que a sociedade tenha o direito de ser atendida por médicos legalmente habilitados.

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