O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) instaurou os primeiros processos administrativos com base nas novas normas que permitem responsabilizar pessoas jurídicas por inadimplência no pagamento de médicos. Os procedimentos apuram denúncias relacionadas ao não pagamento de honorários por duas instituições hospitalares registradas no Estado.
As apurações têm como fundamento a Resolução CRM-MT nº 3/2026 e a Resolução CFM nº 2.462/2026, que estabeleceram mecanismos para o enfrentamento da inadimplência remuneratória e ampliaram os instrumentos de fiscalização dos Conselhos de Medicina.
Nesta etapa, os diretores técnicos das empresas prestadoras de serviços médicos e os representantes legais das instituições serão notificados para apresentar manifestação no prazo de 10 dias. Os processos seguem o devido processo legal, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Para o presidente do CRM-MT, Adriano Bastos Pinho, a instauração dos procedimentos representa um marco na proteção do exercício profissional da Medicina.
“O combate ao calote contra médicos deixou de ser apenas uma reivindicação da categoria para se tornar uma política institucional do Conselho, já que a inadimplência, acaba afetando o atendimento regular da população e as boas práticas da medicina. Estas resoluções deram ao CRM-MT instrumentos para agir diante de denúncias de inadimplência, sempre com respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa. O médico não pode prestar um serviço essencial e ficar sem receber pelo seu trabalho”, afirmou.
As resoluções preveem a instauração de processo administrativo para apurar denúncias de inadimplemento remuneratório por pessoas jurídicas registradas nos Conselhos de Medicina. Ao término da instrução processual, caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser aplicadas as sanções previstas nas normas vigentes.
O CRM-MT ressalta que a abertura dos processos não representa conclusão quanto à existência de irregularidades, mas o início da apuração formal dos fatos, garantindo às partes o pleno exercício do direito de defesa.