O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) publicou nota de desagravo público em favor da médica Mariana Oliveira Pedroso, após episódio envolvendo o vereador por Várzea Grande, Kleberton Feitoza Eustáquio, durante fiscalização em unidade de saúde do município.
A manifestação foi aprovada por unanimidade em sessão plenária e ocorre após a conclusão de sindicância que analisou imagens e depoimentos. Ficou comprovado que o parlamentar extrapolou os limites de sua função fiscalizatória, adotando postura considerada intimidatória, agressiva e desrespeitosa à profissional.
Por conta disso, o CRM-MT acionou a Justiça diante de uma série de episódios envolvendo o vereador, incluindo invasões a áreas restritas, filmagens indevidas e exposição de médicos durante atendimentos. Em decisão liminar, a Justiça Federal proibiu o parlamentar de ingressar em unidades públicas de saúde sem autorização, além de vedar a gravação ou divulgação de imagens de profissionais e pacientes e a prática de atos intimidatórios.
O que é desagravo público
O desagravo público é um instrumento institucional utilizado pelos Conselhos de Medicina para defender a honra e a dignidade do médico quando há ofensa no exercício profissional.
Na prática, trata-se de uma manifestação formal da entidade que reconhece que o profissional foi injustamente atingido, expressa solidariedade e repudia a conduta do ofensor. O objetivo é reparar simbolicamente o dano à imagem do médico e reafirmar o respeito às prerrogativas da profissão.
Repúdio institucional
Na nota, o CRM-MT afirma que, embora a fiscalização do poder público seja legítima, ela não pode ocorrer com abuso ou violação da dignidade dos profissionais de saúde. A entidade também aponta que a conduta pode, em tese, configurar infração penal.
O Conselho manifesta “veemente repúdio” ao episódio e reforça que a medicina deve ser exercida com autonomia, respeito e segurança, sem qualquer forma de intimidação.
Leia a íntegra da nota
NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que conferem a Lei nº 3.268/57 e conforme deliberado e aprovado por unanimidade em Sessão Plenária Administrativa realizada em 17/03/2026, vem a público DESAGRAVAR a médica Dra. Mariana Oliveira Pedroso (CRM-MT nº 15652) , ofendida no exercício da profissão pelo Vereador de Várzea Grande, Kleberton Feitoza Eustáquio.
O fato ocorreu no exercício da função fiscalizatória do agente político, restando comprovado, após rigorosa fase de sindicância e análise de câmeras de segurança e depoimentos, que o Vereador extrapolou flagrantemente os limites constitucionais de sua função. A conduta caracterizou-se por abuso de autoridade, postura intimidatória com métodos agressivos e exposição indevida da profissional, resultando em fundado amedrontamento e cerceamento de sua atuação no ambiente de trabalho.
A fiscalização do poder público, embora legítima, não confere ao agente o direito de agir com hostilidade ou desrespeito à dignidade humana e ao profissional médico. O ato desrespeitou os princípios da Administração Pública, o decoro exigido e configura, em tese, infração ao Artigo 331 do Código Penal (Desacato).
Recebe o ofensor o mais veemente repúdio, reiterando este Conselho que a honra profissional da Dra. Mariana Oliveira Pedroso foi injustamente atingida por uma conduta que confunde fiscalização com agressão. O CRM-MT reafirma que a medicina deve ser exercida com autonomia e dignidade, não tolerando qualquer tentativa de intimidação contra médicos no exercício de suas funções.
Cuiabá, 24 de março de 2025.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO