O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) e o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) fizeram uma parceria com o objetivo de conscientizar os médicos sobre a importância da emissão de receitas médicas preenchidas adequadamente e com letra legível.

Atualmente existem quatro tipos de prescrição médica divididas em cinco notificações de receita com suas respectivas regras para prescrição e dispensação. Por conta disso, muitas receitas médicas chegam até o farmacêutico preenchidas de forma errônea. A letra ilegível no receituário também é uma ocorrência frequente nas farmácias, e pode levar a utilização do medicamento de forma errada, podendo provocar piora na saúde do paciente, ou até levar a morte. Para esclarecer dúvidas em relação ao preenchimento dos receituários, o CRM-MT em parceria com o CRF-MT, lançam uma campanha sobre o assunto.

O Art. 11 do Código de Ética Médica diz que é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível. Além de infringir o Código de Ética Médica, o profissional também pode ferir a lei federal de nº 5.991, de 1973, que afirma que somente será interpretada a receita que estiver escrita de modo legível. A presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) Dra. Lúcia Helena Barboza Sampaio explica que “o médico deve ter extremo cuidado ao redigir sua receita e recomendações, e certificar-se de que seu paciente compreendeu as orientações feitas, sob pena de não ter seu trabalho concluído. Os riscos inerentes a uma prescrição feita de forma inadequada estão presentes no consultório, hospitais, ou qualquer local ode o ato médico seja realizado. Isso é zelar pelo desempenho ético de sua profissão”.

O presidente do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF), Luís Köhler orienta que os farmacêuticos não dispensem medicamentos com receitas ilegíveis e encaminhem esses casos ao Conselho, por meio da plataforma do CRF-MT em Casa. “Recomendo que o farmacêutico não faça a dispensação sem que tenha absoluta clareza quanto a prescrição e, explique ao paciente o risco para sua saúde que é tentar decifrar uma receita ilegível. Pedimos que encaminhe cópia dessa receita a nossa instituição, para as medidas cabíveis”.

A Resolução nº 711, de 30 de julho de 2021, do Código de Ética Farmacêutica, informa que são direitos do farmacêutico interagir com os demais profissionais para garantir a segurança e a eficácia terapêutica, além de exigir dos profissionais de saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição e demais aspectos legais e técnicos. Ainda, a resolução da Anvisa RDC n.º 67, de 08 de outubro de 2007, autoriza o farmacêutico a avaliar a receita pelos critérios de legibilidade antes de aviá-la, podendo barrá-la pelos riscos que uma interpretação errônea pode causar.

A vice-presidente do CRF, Cristina Reis, explica que o farmacêutico não deve dispensar o medicamento quando a receita está ilegível. “O profissional que atende uma receita dessas, está se expondo e correndo o risco de cometer um erro, dar outra medicação. Ele está certo em não atender uma receita dessa e deve orientar a pessoa a voltar e pedir ao médico que emita uma receita legível”, orienta.

De acordo com o art.15 da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que altera o art. 35 da Lei nº 5991/73, a receita deve ser redigida sem abreviações e de forma legível, observando a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais. A norma determina que o documento contenha o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação. É necessário ainda conter a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no Conselho profissional.

Médico (a), atenção na prescrição!

Prescrever de forma correta e legível é sua responsabilidade.

Acesse aqui: Resumo dos receituários, prescrição e balanços de medicamentos

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