Em circular publicada nesta segunda-feira (16) aos médicos especialistas em neurologia, neurocirurgia e psiquiatria, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) solicita que observem as orientações contidas na Resolução CFM nº 2.113/2014 que aprova o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de crianças e adolescentes portadores de epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais, bem como o parecer CRM-MT nº 00046/2019.

De acordo com o documento, “todo o médico prescritor do uso compassivo do canabidiol deve realizar previamente o seu cadastro no CRM-MT, assim como, tem o dever de promover o cadastro dos pacientes submetidos ao tratamento”, conforme prevê a Resolução citada acima.

Segundo a Resolução CFM nº 2.113/2014, a prescrição do uso compassivo do canabidiol é restrita aos especialistas em neurologia, neurocirurgia e psiquiatria. Além disso, o CRM-MT alerta que os pacientes devem ser esclarecidos sobre os riscos e benefícios do tratamento.

Conforme o Parecer Consulta CRM-MT 47/2019, é vedada ao médico a prescrição de cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol.

Receituários de Controle Especial

A Portaria nº 344/1998 da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, esclarece que a receita deve ser acompanhada pela Notificação de Receita, documento que autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias de uso proibido no Brasil.

Cabe a Autoridade Sanitária fornecer ao profissional ou instituição, devidamente cadastrados, o talonário de Notificação de Receita “A” (cor amarela) e a numeração para confecção dos demais talonários, bem como avaliar e controlar esta numeração.

Além disso, a farmácia ou drogaria somente poderá avir ou dispensar o medicamento se a Notificação de Receita estiver devidamente preenchida. O documento será retido pela farmácia e a receita devolvida ao paciente carimbada.

Conheça a Resolução CFM nº 2.113/2014:  https://portal.cfm.org.br/canabidiol/index.php

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