O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), no ano de 2021, inscreveu em seus quadros, por força de decisão judicial, diversos profissionais que se formaram em Universidades Estrangerias e que não possuíam o diploma legalmente revalidado. Essas inscrições recebem um número de CRM e são acompanhadas da letra ‘P’, que significa que a inscrição provisória foi realizada em atendimento a uma liminar ou sentença judicial.

A Resolução CFM nº 1.770/2005 regulamenta que a inscrição será concedida provisoriamente quando medida liminar ou sentença judicial (sem trânsito em julgado) determinar a revalidação do diploma, o registro ou a reintegração de registro nos quadros dos Conselhos Regionais de Medicina, e deverá ser revalidada a cada 120 (cento e vinte) dias.

O CRM-MT alerta empresas e instituições de saúde de caráter público ou privado, para que acompanhem no site do CFM/CRM-MT a manutenção da inscrição provisória do profissional que atue na sua unidade, haja vista que na medida em que obtemos êxito nos recursos judiciais as inscrições provisórias são imediatamente canceladas.

A permanência da prática profissional após o cancelamento da inscrição caracteriza exercício ilegal da medicina, sujeitando os envolvidos à responsabilização criminal, cível e ética. Em tempo, cumpre esclarecer que a situação das inscrições provisórias pode ser consultada aqui.

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