A presidente do Conselho Regional de Medicina, Dalva Alves das Neves, afirmou que a ação apresentada pela entidade era para que houvesse discussão sobre a gestão do hospital. Ela reforçou que, quando o edital de licitação foi divulgado, sequer ocorreu discussão com a Assembleia Legislativa.
“A Justiça [estadual] disse que o CRM não pode falar como o Estado deve gerir os hospitais, mas eles são mantidos com recursos públicos e precisa de um acompanhamento da sociedade”, afirmou a presidente. A ação do CRM foi proposta no dia 3 de maio.
Nela, o Conselho argumentou que “o Estado de Mato Grosso não pode entregar a totalidade das ações e serviços de saúde no Hospital Metropolitano de Várzea Grande a particulares, sob pena de afrontar a Constituição da República de 1988, notadamente os princípios que regem a Administração Pública, bem como de violação às diretrizes do Sistema Único de Saúde”.
A Justiça definiu que o CRM é “parte legítima para o feito, uma vez que lhe cabe fiscalizar o ‘exercício da profissão médica, bem como das condições em que é exercida’ e o modelo de gestão da saúde pública proposto pelo réu acarretará ‘impacto direto sobre o trabalho dos médicos do Sistema Único de Saúde, ao menos, no hospital em que será implantado o novo sistema’”. (FD)

A presidente do Conselho Regional de Medicina, Dalva Alves das Neves, afirmou que a ação apresentada pela entidade era para que houvesse discussão sobre a gestão do hospital. Ela reforçou que, quando o edital de licitação foi divulgado, sequer ocorreu discussão com a Assembleia Legislativa.

“A Justiça [estadual] disse que o CRM não pode falar como o Estado deve gerir os hospitais, mas eles são mantidos com recursos públicos e precisa de um acompanhamento da sociedade”, afirmou a presidente. A ação do CRM foi proposta no dia 3 de maio. 
Nela, o Conselho argumentou que “o Estado de Mato Grosso não pode entregar a totalidade das ações e serviços de saúde no Hospital Metropolitano de Várzea Grande a particulares, sob pena de afrontar a Constituição da República de 1988, notadamente os princípios que regem a Administração Pública, bem como de violação às diretrizes do Sistema Único de Saúde”. 

A Justiça definiu que o CRM é “parte legítima para o feito, uma vez que lhe cabe fiscalizar o ‘exercício da profissão médica, bem como das condições em que é exercida’ e o modelo de gestão da saúde pública proposto pelo réu acarretará ‘impacto direto sobre o trabalho dos médicos do Sistema Único de Saúde, ao menos, no hospital em que será implantado o novo sistema’”. (FD)

Fonte: Diário de Cuiabá

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