Diante do risco iminente de paralisação geral do atendimento médico na unidade da Santa Casa de Misericórdia, localizada no município de Rondonópolis, e atendendo aos pedidos da Procuradoria Geral da República, da Promotoria de Justiça e da diretoria da Santa Casa, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) notificou a secretária municipal de Saúde, Izalba Albuquerque, e o secretário estadual da mesma Pasta, Gilberto Figueiredo, no último dia 17 de janeiro, pedindo a prioridade na regularização dos pagamentos dos médicos que prestam atendimento na unidade de saúde.

De acordo com os profissionais, os atrasos salariais não é um problema novo. Eles estão há 05 meses sem receber os pagamentos pelos serviços prestados. “Sabemos que a execução de despesas no setor público demanda a passagem obrigatória pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento, o que não é um procedimento rápido, mas a situação ora posta ultrapassa as barreiras da razoabilidade”, diz trecho do documento.

A presidente do CRM-MT, Dra. Hildenete Monteiro Fortes, destaca que “manter a prestação de serviço mesmo sem receber a 05 meses é um ato digno de reconhecimento, revela a essência da profissão médica, uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade. Entretanto, por trás de cada jaleco branco há um ser humano que necessita dignamente se sustentar, razão pela qual, o corpo clínico da Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis não pode ser obrigado a permanecer infinitamente prestando um atendimento sem receber a contrapartida financeira devida”.

O CRM-MT solicitou ao Governo do Estado que priorize nesses primeiros dias de gestão a regularização dos pagamentos aos médicos, uma vez que há risco iminente de paralisação geral em um estabelecimento que é essencial na organização da saúde a nível estadual.

O Conselho alerta aos médicos que a conduta de não prestar os serviços pelos quais tenha assumido a responsabilidade, a falta e o abandono de plantão, bem como a desassistência aos serviços de urgência e emergência são condutas antiéticas previstas pelo Código de Ética Médica. No entanto, os profissionais que quiserem interromper a prestação de serviços devem comunicar oficialmente a administração com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, se outro prazo não estiver previsto no contrato, com cópia ao CRM-MT.

Cumprido esse procedimento cautelar, os profissionais se desoneram de seus vínculos de forma ética e encontram respaldo neste Conselho que só poderia obrigar um profissional a trabalhar nessa situação se a nossa sociedade regredisse em termos de organização e voltasse a aceitar o trabalho escravo, situação infactível em um Estado Democrático de Direito.

Veja cópia do ofício enviado à SES:

Veja cópia do ofício enviado à SMS:  

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