PORTARIA 06/2020
Revoga a Portaria 05/2020 para adotar novas medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e, pelo Regimento Interno do CRM-MT;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020,do Ministério da Saúde que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional –ESPIN, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus – COVID19;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por coronavírus como uma pandemia e que, apesar da maioria dos contágios até o momento terem origem em localidades/países mais afetados, já foram constatados casos de contágio comunitário no Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979/2020, que define medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe obre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que evitar aglomerações e adotar as medidas básicas de prevenção são medidas recomendadas para achatar a curva de contágio e evitar o colapso dos hospitais;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos básicos de higiene e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são relevantes para a redução significativa do potencial contágio;
RESOLVE
Art. 1° Revogar parte da Portaria CRM-MT 05/2020, para adotar as medidas determinadas pelo CFM na Portaria 068/2020.
Art. 2º O acesso às dependências do CRM-MT será autorizado excepcionalmente nas seguintes situações:
I – Para entrega e retirada de correspondência pelos Correios;
II – Procedimento de inscrição profissional, limitados a 03 atendimentos ao dia e apenas mediante prévio agendamento através do e-mail secretaria2@portalcrmmt.org.br
III – Para atender a requerimentos de registro de Pessoa Jurídica, que tramitará unicamente através dos e-mails: pessoajuridica1@portalcrmmt.org.br e pessoajuridica2@portalcrmmt.org.br
IV- Para participar de reunião emergencial que seja relativa a questões estratégicas de combate à disseminação do COVID-19 ou de outro assunto de igual importância e urgência.
Art. 3º O ingresso nas salas de reuniões e de atendimento será condicionado à prévia higienização em sanitário específico.
Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 20 de março de 2020.
Dra. Hildenete Monteiro Fortes
Presidente