O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) aprovou a Nota Técnica nº 06/2026, com o objetivo de orientar médicos e gestores de saúde sobre a prescrição e dispensação de medicamentos para pacientes com hanseníase. O documento, aprovado em sessão plenária no dia 22 de setembro de 2026, reforça que a prescrição de esquemas terapêuticos é um ato médico e que as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) não podem ser usadas como limite inflexível para a conduta clínica, sob o risco de deixar pacientes sem tratamento.
A medida ocorre em um cenário alarmante: Mato Grosso é considerado um estado hiperendêmico para a doença, com 95 de seus 142 municípios classificados nesta condição em 2025. Dados apresentados em 2024 mostraram que cerca de 18% dos pacientes do Estado necessitavam de esquemas substitutivos de tratamento devido a fatores como envelhecimento, comorbidades e reações adversas aos medicamentos.
A manifestação do CRM-MT foi motivada por recentes atos administrativos, como a Nota Técnica Conjunta nº 53/2026 do Ministério da Saúde e um novo fluxo instituído pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. Tais medidas condicionam a entrega de medicamentos de esquemas alternativos a uma análise prévia de enquadramento clínico realizada por áreas técnicas.
O CRM-MT alerta que a análise de conformidade clínica de uma prescrição exige juízo específico sobre o paciente, o que é atribuição privativa do médico. “Quem examina o enquadramento clínico refaz, em alguma medida, o raciocínio do prescritor, e só pode fazê-lo quem esteja habilitado a praticar o próprio ato avaliado”, aponta o documento. O Conselho destaca que a restrição burocrática baseada em avaliação de profissionais sem a devida habilitação clínica cria obstáculos que podem resultar no abandono terapêutico e no agravamento da doença.
Situações Clínicas
A Câmara Técnica de Hanseníase do CRM-MT pontua que o atual Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) apresenta lacunas reais e não atende a todos os doentes. Situações como resistência medicamentosa não demonstrável, intolerância múltipla a fármacos, falência terapêutica e reações adversas graves não são totalmente contempladas pelo protocolo vigente. O CRM-MT enfatiza que, nessas hipóteses, o paciente jamais pode ser deixado sem tratamento.
Além disso, respaldado pelo recém-instituído Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026), o Conselho ressalta que os pacientes têm o direito de serem informados sobre todas as alternativas técnicas disponíveis e de participarem da decisão terapêutica. A adoção de filtros administrativos prévios que barram o tratamento sem ouvir o doente suprime uma escolha assegurada por lei.
Recomendações
A Nota Técnica orienta os médicos a sempre justificarem de forma clara e registrarem nos prontuários os motivos clínicos para a adoção de esquemas que fujam do padrão. Já para os gestores do SUS, o CRM-MT elenca importantes recomendações:
- Que a análise de adequação clínica de prescrições seja feita exclusivamente por médicos, preferencialmente com capacitação na área, como hansenologistas ou infectologistas.
- A suspensão do uso de provedores de e-mail gratuitos e não institucionais para o trâmite de documentos clínicos, de forma a garantir o sigilo e a confidencialidade dos dados dos pacientes.
- A urgência na revisão e atualização do PCDT pelo Ministério da Saúde, para que passe a incluir opções terapêuticas para intolerâncias e discipline de forma clara os casos de falência do tratamento.
- A garantia expressa da continuidade terapêutica do paciente enquanto sua prescrição estiver sob qualquer tipo de análise, evitando a interrupção da medicação.
A íntegra da Nota Técnica nº 06/2026 está disponibilizada no site do CRM-MT. Clique aqui para acessar o documento.