A prática de acupuntura por fisioterapeutas não está permitida no Brasil. A proibição se baseia numa série de decisões da Justiça que já transitaram em julgado, desde 2018, e contra as quais não cabe mais recursos.

Assim, permanecem em vigor as decisões que anularam as resoluções do COFFITO nº 60/1985, nº 97/1988, nº 201/1999 e nº219/2000 (e suas derivadas) que versavam sobre o tema.

Importante destacar que, por esse entendimento, a acupuntura configura ato exclusivo da medicina, sendo, inclusive, uma especialidade médica.

Confira nas manchetes abaixo mais informações e um histórico de decisões relativas ao tema.

Justiça reafirma que prática da acupuntura é exclusiva de médicos e autoriza divulgação

Justiça mantém negativa e fisioterapeutas não poderão realizar acupuntura

Supremo Tribunal Federal determina que somente médicos podem praticar acupuntura

STF ratifica proibição de que fisioterapeutas pratiquem acupuntura

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