O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 2.447/2025, que define os valores das anuidades, taxas e multas a serem cobrados de médicos e pessoas jurídicas vinculadas ao sistema dos Conselhos de Medicina no exercício de 2026. A norma regulamenta prazos, condições de pagamento, hipóteses de parcelamento, isenções e penalidades por inadimplência, além de estabelecer regras para a arrecadação e repasse de recursos aos Conselhos Regionais.
De acordo com a resolução, a anuidade de pessoa física para médicos em 2026 foi fixada em R$ 948, com vencimento em 31 de março. O CFM manteve a política de incentivo ao pagamento antecipado, prevendo desconto para quitação até janeiro e fevereiro, além da possibilidade de parcelamento em até cinco vezes, sem abatimento, ao longo do exercício. Para novos registros, a norma garante desconto de 80% sobre o valor proporcional da anuidade, medida que busca reduzir o impacto financeiro no início da carreira profissional.
O texto também detalha situações específicas envolvendo transferências, inscrições secundárias e cancelamentos, estabelecendo que médicos podem manter registros em mais de um Conselho Regional, com cobrança proporcional ao período restante do ano, independentemente do efetivo exercício da medicina no estado. Em casos de falecimento, a inscrição é cancelada imediatamente, com possibilidade de extinção de débitos considerados irrecuperáveis, desde que observados critérios legais.
Entre as isenções previstas, permanecem dispensados do pagamento da anuidade os médicos que tenham completado ou venham a completar 70 anos até o exercício de 2026, além de profissionais que atuem exclusivamente como médicos militares e daqueles acometidos por doenças graves listadas na resolução, mediante comprovação documental e análise individual pelos Conselhos Regionais.
Para pessoas jurídicas, a anuidade varia conforme o capital social declarado, com valores que vão de R$ 948 a R$ 7.584, dependendo da faixa. A resolução também prevê desconto de 80% para empresas de pequeno porte formadas por até dois sócios — sendo ao menos um médico — que exerçam exclusivamente atividades médicas, sem filiais ou contratação de terceiros. Estão isentos hospitais e estabelecimentos de saúde mantidos pelo poder público, bem como instituições filantrópicas reconhecidas em lei.
A norma ainda disciplina a cobrança de taxas administrativas, multas eleitorais e encargos por atraso, fixando multa de 2% e juros de 1% ao mês para débitos não quitados no prazo. Também autoriza os Conselhos Regionais a receberem pagamentos por cartão de crédito e débito, desde que observados critérios de controle e transparência.
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