Sex, 06 de Julho de 2012 |
O Conselho Federal de Medicina (CFM), respaldado pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), recomendou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a retirada de artigo de sua resolução 267/08 que exige equipamentos para mensurar a sensação de ofuscamento. O posicionamento do CFM – teor do parecer 14/12 – se deve ao fato de não haver aparelhos com reconhecida eficácia para a mensuração desta perturbação visual.
O relator do documento, José Fernando Vinagre, ressalta ainda que restrições (referentes ao condutor ou adaptação veicular) devem ser reportadas quando houver necessidade de registro na CNH. “A restrição que veda dirigir após o pôr do sol, por exemplo, não encontra diretrizes adicionais no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resoluções do Contran ou diretrizes da especialidade, devendo ficar a critério do médico perito examinador de trânsito, decidida após exame de aptidão física e mental”, complementa. Diagnósticos e receitas oftalmológicas – Outro parecer sobre o tema aponta que “as diferenças numéricas nos vários diagnósticos e receitas oftalmológicas são frequentes e quando pequenas não significam, necessariamente, exames equivocados dos erros de refração”. A consulta efetuada ao CFM levantou dúvidas sobre o exame de refração, abrangendo adaptação de óculos, erros de refração e retorno à consulta médica e ampliou o esclarecimento já prestado por pareceres de conselhos regionais sobre a questão. Confira alguns tópicos do parecer13/12:
Confira os pareceres no portal do Conselho Federal de Medicina, clicando no menu “Legislação/Processo”, depois “Outras legislações e decisões”, e então “Pareceres”.
Fonte: Conselho Federal de Medicina |
CFM aprova pareceres sobre oftalmologia
06/07/2012 | 15:58