O Conselho Federal de Medicina, por meio Resolução CFM 2.317/2022, estipulou o valor da anuidade 2023 para pessoa física em R$ 811,00 para pagamento até 31 de março de 2023. Os profissionais podem contar com o benefício de 5% de desconto para pagamentos até 31 de janeiro de 2023, no valor de R$ 770,45 (setecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos).

Após essa data o valor será de R$ 786,67, benefício de 3%, desde que o pagamento seja efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2023. A partir desta data, será cobrado o valor integral de R$ 811,00.

Para fazer a solicitação ou esclarecer qualquer dúvida, entre em contato pelos telefones (65) 3612-5405 ou 5424, pelo celular/WhatsApp (65) 99679-3678 ou e-mail: financeiro1@crmmt.org.br.

Recém-formados

Os médicos recém-formados terão redução de 60% na anuidade de 2023. As taxas para aqueles que fizerem a primeira inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina serão efetuadas com base no valor estabelecido na Resolução CFM 2.317/2022, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.

Critérios de isenção

Integral para os médicos que completam 70 anos no exercício de 2023, sem prejuízo da cobrança de anuidades anteriores.

Integral para profissionais que estiverem exercendo a medicina exclusivamente na condição de médico militar, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979.

Temporária ou definitiva, no caso de incapacidade laborativa, de acordo com Capítulo I, Seção II e Art. 9, mediante requerimento e documentação comprobatória.

Resumo dos benefícios para pessoas físicas

Desconto de 5% na anuidade para pagamento à vista até 31/01/23;

Desconto de 3% na anuidade para pagamento à vista até 28/02/23;

Desconto de 60% para recém-formados;

Isenção integral da anuidade 2023 para médicos que completam 70 anos de idade no exercício de 2023 (independente de pendências financeiras, mas não anula os débitos de exercícios anteriores);

Isenção, temporária ou definitiva, no caso de incapacidade laborativa, mediante requerimento e documentação comprobatória.

Multas e juros

Após os prazos estabelecidos, as anuidades e as parcelas não quitadas das pessoas físicas sofrerão os seguintes acréscimos: multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculados de acordo com a regra pro rata die.

*As linhas telefônicas estão temporariamente fora de serviço, devido a problemas técnicos da operadora de telefone. Ainda não há previsão para que o serviço seja reestabelecido. Os servidores do Conselho permanecem à disposição para atendimento por e-mail e celular.

 

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