COMUNICADO AOS MÉDICOS E EMPRESAS SOBRE A ANUIDADE 2015
CONFORME A RESOLUÇÃO EMITIDA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM Nº 2.108/2014, QUE DETERMINA OS VALORES DA ANUIDADE DOS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA PARA O EXERCÍCIO DE 2015 http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2014/2108_2014.pdf INFORMAMOS O QUE SEGUE: 1. ANUIDADE PESSOA FÍSICA O valor integral da anuidade para o exercício de 2015 será de R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais), com vencimento até o dia 31 de março de 2015. 2. JUBILADOS Ficam dispensados do pagamento da anuidade de 2015 os médicos que completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade até 31/12/2015, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores. 3. MÉDICO MILITAR O médico militar está dispensado do pagamento da anuidade, desde que encaminhe ao CRM uma DECLARAÇÃO ANUALMENTEcomprovando a continuação do exercício exclusivamente militar até o ultimo dia do mês de fevereiro de 2015. 4. ANUIDADE PESSOA JURÍDICA A anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2015 seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2015, terá o seu valor de acordo com o capital social de cada empresa. 5. PESSOA JURIDICA – OBTENÇÃO DESCONTO As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, estejam enquadradas na primeira faixa de capital social, não possuam filiais, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório e que não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao conselho regional de medicina de sua jurisdição até 31/01/2015, um desconto de 50% sobre o valor da anuidade fixada, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando o seu enquadramento nessa situação. Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores. OBSERVAÇÃO: Caso sua empresa se enquadre nessa condição, favor não emitir boleto para pagamento da anuidade integral, antes de contatar o setor de Regitro de Pessoa Física. Para sanar qualquer duvida entrar em contato pelo telefone (65) 3612-5400. |