COMUNICADO AOS MÉDICOS E EMPRESAS SOBRE A ANUIDADE 2015

CONFORME A RESOLUÇÃO EMITIDA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM Nº 2.108/2014, QUE DETERMINA OS VALORES DA ANUIDADE DOS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA PARA O EXERCÍCIO DE 2015  http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2014/2108_2014.pdf

INFORMAMOS O QUE SEGUE:

1. ANUIDADE PESSOA FÍSICA

O valor integral da anuidade para o exercício de 2015 será de R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais), com vencimento até o dia 31 de março de 2015.
Até 31 de janeiro de 2015 (5% DESCONTO) totalizando o valor de R$ 567,00
Até 28 de fevereiro de 2015 (3% DESCONTO) totalizando o valor de R$ 579,00

2. JUBILADOS

Ficam dispensados do pagamento da anuidade de 2015 os médicos que completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade até 31/12/2015, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.

3. MÉDICO MILITAR

O médico militar está dispensado do pagamento da anuidade, desde que encaminhe ao CRM uma DECLARAÇÃO ANUALMENTEcomprovando a continuação do exercício exclusivamente militar até o ultimo dia do mês de fevereiro de 2015.

4. ANUIDADE PESSOA JURÍDICA

A anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2015 seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2015, terá o seu valor de acordo com o capital social de cada empresa.

5. PESSOA JURIDICA – OBTENÇÃO DESCONTO

As pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, estejam enquadradas na primeira faixa de capital social, não possuam filiais, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório e que não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao conselho regional de medicina de sua jurisdição até 31/01/2015, um desconto de 50% sobre o valor da anuidade fixada, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando o seu enquadramento nessa situação.

Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.

OBSERVAÇÃO:

Caso sua empresa se enquadre nessa condição, favor não emitir boleto para pagamento da anuidade integral, antes de contatar o setor de Regitro de Pessoa Física.

Para sanar qualquer duvida entrar em contato pelo telefone  (65) 3612-5400.

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