O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manteve os efeitos do decreto que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas. Ele negou a análise do pedido da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (ABRAMEPO), que tentava reconhecer cursos de pós-graduação para registro de especialidades médicas.
Segundo a decisão do ministro Flávio Dino, relator do caso, a associação não comprovou representatividade adequada em pelo menos nove estados brasileiros, como exige o artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal. O simples fato de ter associados em diferentes estados não foi considerado suficiente para caracterizar o caráter nacional da entidade.
Com essa decisão, permanece válido o entendimento de que apenas títulos concedidos por sociedades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou por programas de residência credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) são aceitos para registro de especialidades médicas no Brasil. Essa medida é fundamental para garantir que o processo de reconhecimento das especialidades siga critérios claros e regulamentados, promovendo segurança e transparência tanto para os profissionais quanto para a população.