As redes sociais como o Twitter, Facebook e Instagram, a troca de mensagens nos grupos de Whatsapp e Telegran, as reuniões por plataformas de vídeo conferência são ferramentas de interação social e profissional que ganharam ainda mais relevância em tempos de pandemia.

Entretanto, no uso desses instrumentos de comunicação o profissional médico não pode se apartar das diretrizes éticas que norteiam o exercício profissional, principalmente no tocante ao sigilo profissional.

Publicações que contenham dados privados estão resguardadas por sigilo profissional e são regulamentadas pelo Código de Ética Médica:

SIGILO PROFISSIONAL

É vedado ao médico:

Art. 73 Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha(nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento); c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

(…)

Art. 75 Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

Art. 76 Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.

(…)

Art. 78 Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.

 

Portanto, não se encontrando dentre as exceções previstas, deve o médico se abster de:

$1o   Divulgar o nome ou a imagem do paciente infectado que está sob seus cuidados.

$1o   Divulgar o nome ou a imagem de outro profissional de saúde infectado.

$1o   Divulgar outros dados que identifiquem as pessoas infectadas;

Além de atuar na linha de frente do combate ao novo coronavírus, o médico pode e deve contribuir com a difusão de informações claras e cientificamente fundadas para a sociedade em geral, sem que para isso viole a privacidade dos indivíduos envolvidos.

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