O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) publicou nesta quarta-feira (18) a Portaria 05/2020 que estabelece medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Com a publicação, além de outras medidas internas, o acesso às dependências do CRM-MT fica condicionado à realização de prévio agendamento. Além disso, ficam suspensos os prazos de sindicâncias e processos ético-profissionais que estejam tramitando, por tempo indeterminado a partir de 25/03/2020.
Eventos, cursos e outras atividades que causam aglomeração de pessoas também estão suspensos. A medida também altera o horário de funcionamento de alguns setores do Conselho.
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PORTARIA 05/2020
Dispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e, pelo Regimento Interno do CRM-MT;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020,do Ministério da Saúde que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional –ESPIN, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus – COVID19;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por coronavírus como uma pandemia e que, apesar da maioria dos contágios até o momento terem origem em localidades/países mais afetados, já foram constatados casos de contágio comunitário no Brasil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979/2020, que define medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus – COVID-19 no âmbito do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que evitar aglomerações e adotar as medidas básicas de prevenção são medidas recomendadas para achatar a curva de contágio e evitar o colapso dos hospitais;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos básicos de higiene e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são relevantes para a redução significativa do potencial contágio;
RESOLVE
Art. 1° Adotar medidas para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso;
Parágrafo único. As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário e devem viger até disposição em contrário constante de ato da Presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso.
Art. 2º O acesso às dependências do CRM-MT fica condicionado à realização de prévio agendamento através dos telefones e e-mails elencados no anexo I desta Portaria.
Art. 3º Ficam suspensos os prazos de sindicâncias e processos ético-profissionais que estejam tramitando no Conselho por tempo indeterminado a partir de 25/03/2020.
Art. 4º Ficam suspensas as oitivas e plenárias de julgamento de processos ético-profissionais a partir de 25/03/2020.
Art. 5º Ficam suspensas a colheita de denúncias presenciais no CRM-MT.
Parágrafo único. As denúncias por escrito podem ser protocoladas na recepção do CRM-MT que funcionará no horário normalmente entre 08h às 12h e 13h às 17h.
Art. 6º Os eventos institucionais em espaços de uso coletivo dentro do CRM-MT deverão ser postergados até ulterior deliberação.
Art. 7º O retorno do atendimento ao público e o do curso dos prazos serão informados tempestivamente no site do CRM-MT.
Art. 8º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá, 18 de março de 2020.
Dra. Hildenete Monteiro Fortes
Presidente
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ANEXO – I