O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) recebeu até o dia 05 de junho – prazo final – a inscrição de três chapas concorrentes aos cargos de conselheiro federal efetivo e suplente, que representarão o Estado no Conselho Federal de Medicina (CFM) na Gestão 2019/2024.
Conheça os médicos mato-grossenses que compõem as chapas:
Chapa 01 – Renovação com Experiência
Titular: Dr. Celso Antunes Maciel – CRM/MT 2288
Suplente: Dr. Edson Hideki Harima – CRM/MT 2847
Chapa 02 – Ética com Experiência
Titular: Dr. Alberto Carvalho de Almeida – CRM/MT 1147
Suplente: Dr. Alvaro Colombo – CRM/MT 2751
Chapa 03 – Renovação e Dinamismo
Titular: Dra. Natasha Slhessarenko Fraife Barreto – CRM/MT 2909
Suplente: Dr. Max Wagner de Lima – CRM/ MT 6194
Em Mato Grosso, a eleição será realizada nos dias 27 e 28 de agosto. A votação será presencial, das 8h às 20h, para os médicos que residem nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop.
LOCAIS DE VOTAÇÃO
Cuiabá/Várzea Grande – Rua E, S/N, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT, CEP: 78049-918.
Rondonópolis – Rua Rio Branco, n° 957, Edificio Emili, 1º andar, sala 03 – Centro, Rondonópolis – MT, CEP: 78.700-180.
Sinop – Rua dos Cajueiros, nº 962, Edifício Cajueiros, Sala 01, Centro, Sinop – MT, CEP 78550-330.
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
A votação será por correspondência para os médicos que residem nos demais municípios de Mato Grosso ou que residindo fora do Estado possuam inscrição ativa no CRM-MT. O voto por correspondência será efetivado com o material que será enviado através dos Correios. Após seguir as instruções constantes no material, o médico deverá entregar seu voto nas agências dos Correios o mais breve possível,observando o tempo hábil para que o seu voto seja entregue ao CRM até o dia 28 de agosto às 17h, último dia das eleições.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O voto é obrigatório, salvo em caso de doença ou ausência comprovada, conforme disposto na lei nº 3.268/1957, no Decreto nº 44.045/1958 e na Resolução CFM nº 2.182/2018. O voto é facultativo para médicos com mais de 70 anos.
Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento declarado até 60 dias do pleito, será aplicada multa no valor a ser estipulado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O médico inscrito em mais de um CRM deverá votar em pelo menos um deles, de acordo com art. 6º, parágrafo 2º, da Resolução CFM nº 2.182/2018.
Só poderá votar presencialmente os profissionais que estiverem quites com o CRM-MT. Também por correspondência só serão considerados válidos os votos dos médicos nessas condições.
O mandato para conselheiro federal, efetivo ou suplente, tem duração de cinco anos e é meramente honorífico. A posse dos candidatos eleitos acontecerá no dia 1º de outubro em Brasília, na sede do CFM.
As normas pertinentes ao processo eleitoral estão disponíveis no site www.eleicoes.crmmt.org.br.